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Juros compostos: como funcionam na prática
Juros compostos são juros calculados sobre juros. A ideia é simples, mas o efeito cresce com o tempo, tanto em uma aplicação quanto em uma dívida. Veja como fazer as contas e onde elas costumam enganar.
- Autoria:
- Redação Token & Tech
- Editor responsável:
- Daniel Ferreira
Publicado em · 6 min de leitura
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Em três pontos
- Nos juros compostos, cada período rende sobre o saldo acumulado: R$ 1.000 a 1% ao mês viram R$ 1.126,83 em 12 meses e R$ 3.300,39 em 120 meses.
- Taxas mensais e anuais não se convertem multiplicando por 12: 1% ao mês equivale a cerca de 12,68% ao ano.
- O mesmo mecanismo faz dívidas crescerem rápido; e o que importa numa aplicação é o rendimento real, acima da inflação, depois de custos e impostos.
Juros compostos aparecem em quase toda decisão financeira: na aplicação que rende todo mês, no financiamento, no cartão de crédito em atraso. Entender o mecanismo ajuda você a comparar propostas e a perceber quando um número parece bom demais.
Todos os exemplos deste texto são ilustrativos. As taxas foram escolhidas para facilitar as contas, não representam o rendimento de nenhum produto e não são promessa de resultado. As contas foram conferidas pela redação.
Juros simples e juros compostos
Juros são o preço do dinheiro no tempo: quem empresta cobra, quem aplica recebe.
- Nos juros simples, a taxa incide sempre sobre o valor inicial. R$ 1.000 a 1% ao mês rendem R$ 10 por mês, todo mês.
- Nos juros compostos, a taxa incide sobre o saldo acumulado, que já inclui os juros anteriores. Por isso se fala em “juros sobre juros”.
Veja os primeiros meses com R$ 1.000 a 1% ao mês:
| Mês | Saldo com juros simples | Saldo com juros compostos |
|---|---|---|
| 0 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| 1 | R$ 1.010,00 | R$ 1.010,00 |
| 2 | R$ 1.020,00 | R$ 1.020,10 |
| 3 | R$ 1.030,00 | R$ 1.030,30 |
| 6 | R$ 1.060,00 | R$ 1.061,52 |
| 12 | R$ 1.120,00 | R$ 1.126,83 |
No começo a diferença é de centavos. No segundo mês, os R$ 0,10 a mais são o juro de 1% sobre os R$ 10 do primeiro mês.
A fórmula, sem mistério
O valor futuro com juros compostos é:
VF = VP × (1 + i)ⁿ
- VP é o valor presente (quanto você aplica ou deve hoje);
- i é a taxa por período, em forma decimal (1% = 0,01);
- n é o número de períodos, na mesma unidade da taxa.
No exemplo: 1.000 × 1,01¹² = 1.126,83. Taxa e prazo precisam estar na mesma unidade. Se a taxa é mensal, o prazo é em meses.
A Calculadora do cidadão, do Banco Central, faz essa conta na opção “Valor futuro de um capital”: você informa o número de meses, a taxa de juros mensal e o capital atual.
O tempo é o que faz a diferença
A distância entre simples e compostos cresce com o prazo. Com os mesmos R$ 1.000 a 1% ao mês:
| Prazo | Juros simples | Juros compostos |
|---|---|---|
| 1 ano (12 meses) | R$ 1.120,00 | R$ 1.126,83 |
| 5 anos (60 meses) | R$ 1.600,00 | R$ 1.816,70 |
| 10 anos (120 meses) | R$ 2.200,00 | R$ 3.300,39 |
| 20 anos (240 meses) | R$ 3.400,00 | R$ 10.892,55 |
Em 20 anos, os juros compostos multiplicam o valor por quase 11; os simples, por 3,4. Esse é o efeito que costuma ser chamado de “bola de neve”. Ele vale para os dois lados: para quem aplica e para quem deve.
Uma regra de bolso: a regra do 72
Para estimar em quanto tempo um valor dobra, divida 72 pela taxa por período. A 6% ao ano, 72 ÷ 6 = 12 anos. A conta exata dá 11,9 anos. É uma aproximação, útil para taxas moderadas; para taxas altas, o erro aumenta.
Taxa mensal e taxa anual não se convertem multiplicando por 12
Esse é um dos erros mais comuns. Uma taxa de 1% ao mês, composta por 12 meses, equivale a:
1,01¹² − 1 = 0,1268, ou seja, cerca de 12,68% ao ano, e não 12%.
O caminho inverso também exige cuidado. Para achar a taxa mensal equivalente a uma taxa anual, use (1 + taxa anual)^(1/12) − 1. Quando comparar duas ofertas, coloque as duas taxas na mesma unidade antes.
Em crédito, a referência para comparar é o Custo Efetivo Total (CET), que, pela Resolução CMN nº 4.881/2020, deve considerar juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas da operação, e não apenas a taxa de juros anunciada.
Aportes regulares
Na prática, muita gente não aplica um valor único, mas deposita todo mês. Aí cada depósito rende por um prazo diferente: o primeiro rende por todo o período, o último por apenas um mês.
Exemplo ilustrativo: R$ 200 depositados no início de cada mês, por 120 meses, a 0,8% ao mês.
- Total depositado: 200 × 120 = R$ 24.000,00.
- Saldo ao final, com juros compostos: cerca de R$ 40.363,84.
- Parte que veio de juros: cerca de R$ 16.363,84.
A conta usa a fórmula de depósitos no início do período: 200 × [(1,008¹²⁰ − 1) ÷ 0,008] × 1,008. Se os depósitos fossem no fim de cada mês, o resultado seria R$ 40.043,49. A Calculadora do cidadão tem a opção “Aplicação com depósitos regulares”, que considera o depósito feito no início do mês.
Na vida real, o resultado será diferente. Taxas de aplicações variam, há impostos, custos de administração e, em muitos produtos, risco de perda. Nenhuma aplicação garante uma taxa constante por dez anos só porque a conta foi feita assim.
O lado da dívida
O mesmo mecanismo que faz uma aplicação crescer faz uma dívida crescer, e geralmente mais rápido, porque taxas de crédito costumam ser maiores que as de aplicação.
Exemplo ilustrativo, sem relação com a taxa de nenhuma instituição: uma dívida de R$ 1.000 a 10% ao mês, sem pagamento.
- Depois de 7 meses: R$ 1.948,72.
- Depois de 8 meses: R$ 2.143,59 (mais que dobrou).
- Depois de 12 meses: R$ 3.138,43.
No Brasil, o crédito rotativo e o parcelamento da fatura do cartão têm um limite legal. A Lei nº 14.690/2023 estabeleceu que, na falta de limites aprovados por autorregulação, o total cobrado de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida (Lei nº 14.690/2023, art. 28). A Resolução CMN nº 5.112/2023 regulamentou a regra, definiu o que conta como “valor original da dívida” e exige que fatura e demonstrativos mostrem quanto já foi cobrado e quanto ainda pode ser.
No exemplo acima, isso significa que juros e encargos somados não poderiam passar de R$ 1.000. Mesmo assim, a dívida dobraria. E o limite vale para essas modalidades do cartão, não para todo tipo de crédito.
Juros nominais, inflação e rendimento real
Um rendimento de 10% ao ano não significa que você ficou 10% mais rico. Parte dele só repõe a inflação. O rendimento real é calculado assim:
(1 + taxa nominal) ÷ (1 + inflação) − 1
Exemplo ilustrativo: rendimento de 10% e inflação de 4% no mesmo período. 1,10 ÷ 1,04 − 1 = 0,0577, ou cerca de 5,77% reais, e não 6%.
Para ter uma referência concreta, o IPCA acumulado em 12 meses até agosto de 2026 foi de 4,22%, segundo o IBGE (SIDRA, tabela 1737). Esse dado não diz nada sobre a inflação futura. O texto sobre inflação: causas, medidas e consequências explica como o índice é medido.
Antes de comparar, desconte também impostos e taxas do produto. É o rendimento líquido e real que mostra quanto o seu poder de compra mudou.
Cuidados ao ler uma simulação
- Confira a unidade da taxa. Ao mês ou ao ano? Nominal ou efetiva?
- Desconfie de taxas fixas por prazos longos. Simulações supõem uma taxa constante que raramente se mantém.
- Pergunte pelo risco. Rendimento maior costuma vir com risco maior, inclusive de perda parcial ou total.
- Considere custos e impostos. Eles também se acumulam ao longo do tempo.
- Promessa de rendimento alto e garantido é sinal de alerta. Veja o texto sobre golpes financeiros digitais.
O que levar deste texto
- Juros compostos incidem sobre o saldo acumulado; a fórmula é VF = VP × (1 + i)ⁿ, com taxa e prazo na mesma unidade.
- O efeito cresce com o tempo: R$ 1.000 a 1% ao mês viram R$ 1.126,83 em um ano e R$ 3.300,39 em dez anos.
- 1% ao mês não é 12% ao ano, e sim cerca de 12,68%.
- O mecanismo também faz dívidas crescerem rápido; no rotativo do cartão há um teto legal para juros e encargos.
- O que importa é o rendimento real, líquido de inflação, custos e impostos, e nenhum exemplo numérico garante resultado futuro.
Fontes
- Calculadora do cidadão: Valor futuro de um capital, Banco Central do Brasil. Acesso em 8 de outubro de 2026
- Calculadora do cidadão: Aplicação com depósitos regulares, Banco Central do Brasil. Acesso em 8 de outubro de 2026
- Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, Presidência da República. Publicado em 3 de outubro de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023, Conselho Monetário Nacional / Banco Central do Brasil. Publicado em 21 de dezembro de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020, Conselho Monetário Nacional / Banco Central do Brasil. Acesso em 8 de outubro de 2026
- Tabela 1737: IPCA: série histórica com número-índice, variação mensal e variações acumuladas, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): SIDRA. Acesso em 8 de outubro de 2026
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