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Open Finance: como funciona o compartilhamento de dados

O Open Finance permite que você leve seus dados financeiros de uma instituição para outra e faça pagamentos a partir de apps diferentes. Veja como a arquitetura funciona, o que a regra exige do consentimento e onde estão os limites.

Editor responsável:
Daniel Ferreira

Publicado em · 10 min de leitura

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Em três pontos

  • No Open Finance, os dados vão direto de uma instituição para outra, por APIs padronizadas; não existe uma base central e os dados não passam pelo Banco Central.
  • Todo compartilhamento depende do seu consentimento, com finalidade e prazo definidos, autenticação no banco de origem e possibilidade de cancelamento a qualquer momento.
  • Desde 2023, a regra não fixa mais o limite de 12 meses para o consentimento: o prazo deve ser compatível com a finalidade. Vale revisar periodicamente o que está ativo.

Seu banco sabe muito sobre você: quanto entra na conta, quanto sai, quais cartões e empréstimos você tem. Até pouco tempo atrás, essas informações ficavam presas em cada instituição. Se outro banco quisesse avaliar seu pedido de crédito, você precisava levar extratos em papel ou PDF.

O Open Finance (sistema financeiro aberto) muda essa lógica. Segundo o Banco Central, ele permite que você leve suas informações financeiras de uma instituição para outra e movimente suas contas por diferentes plataformas (Banco Central, Open Finance: Quero entender mais). Este texto explica a arquitetura, as regras de consentimento e os cuidados que continuam sendo seus.

O que é o Open Finance, em termos práticos

A norma que criou o sistema define Open Finance como o “compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas” (Resolução Conjunta nº 1/2020). Há duas coisas aí:

  • Compartilhamento de dados: você autoriza uma instituição a enviar seus dados para outra. Além de extratos, faturas de cartão e operações de crédito, o Banco Central lista dados de investimentos e de câmbio (Banco Central, Sou cliente).
  • Compartilhamento de serviços: você usa o aplicativo de uma instituição para mover dinheiro que está em outra. O exemplo mais comum é a iniciação de pagamento, em que um app comanda um Pix a partir da sua conta em outro banco.

O nome original era Open Banking. A Resolução Conjunta nº 4, de março de 2022, rebatizou o sistema como Open Finance, refletindo um escopo que já ia além de contas bancárias (Resolução Conjunta nº 4/2022).

Os objetivos declarados na norma são incentivar a inovação, promover a concorrência, aumentar a eficiência do sistema financeiro e de pagamentos e promover a cidadania financeira. Na leitura da redação, o ponto central é a concorrência: se outra instituição consegue ver seu histórico, ela tem condições de fazer uma oferta concreta, em vez de partir do zero.

Uma linha do tempo resumida

O Banco Central organiza a implantação em etapas (Banco Central, Quero entender mais):

  • 2020: publicação das regras do Open Finance (e do Pix).
  • 2021: criação da infraestrutura e início do compartilhamento de dados públicos sobre produtos e, depois, dos dados de clientes.
  • 2022: compartilhamento de serviços de pagamento com Pix.
  • 2023: dados de investimentos e regras de monitoramento.
  • 2024: dados de câmbio, novos serviços de pagamento e regras para a nova estrutura de governança.
  • 2025: Pix por aproximação, Pix Automático e entrada de novos participantes.

Em 28 de novembro de 2025, a Resolução Conjunta nº 15 incluiu um novo serviço no escopo: a portabilidade de operações de crédito, isto é, levar um empréstimo de uma instituição para outra por meio da infraestrutura do Open Finance. A mesma norma retirou do escopo o antigo serviço de encaminhamento de proposta de crédito (Resolução Conjunta nº 15/2025).

A arquitetura: quem é quem

Os papéis das instituições

A norma dá nome a cada papel (Resolução Conjunta nº 1/2020):

  • Instituição transmissora: a que tem seus dados e os envia.
  • Instituição receptora: a que pede e recebe os dados, com sua autorização.
  • Instituição detentora de conta: a que mantém a conta de onde o dinheiro vai sair.
  • Iniciadora de transação de pagamento: a que comanda o pagamento a partir de outra instituição, “sem deter em momento algum os fundos transferidos”.

A mesma instituição pode ocupar papéis diferentes em momentos diferentes. O banco que recebe seus dados hoje pode ser o que transmite amanhã.

Quem participa

Segundo a norma, a participação no compartilhamento de dados é obrigatória para as instituições dos segmentos S1 e S2, os maiores conglomerados do país, e voluntária para as demais autorizadas pelo Banco Central (Resolução Conjunta nº 1/2020). O Banco Central informa mais de 700 instituições participantes, entre bancos, cooperativas, corretoras e instituições de pagamento (Banco Central, Quero entender mais).

Quem define as regras

  • Banco Central: define princípios, objetivos e regras principais e supervisiona os participantes.
  • Associação Open Finance: estrutura de governança formada e custeada pelas instituições participantes. Ela desenvolve os padrões técnicos e mantém a infraestrutura de suporte, com acompanhamento do Banco Central (Banco Central, Quero entender mais; Open Finance Brasil).

Um modelo descentralizado

Este é o ponto de arquitetura mais importante. O Banco Central descreve o modelo brasileiro como descentralizado: o compartilhamento acontece por comunicação direta entre as duas instituições envolvidas. Não há uma base central com as informações dos clientes, e os dados não transitam pelo Banco Central (Banco Central, Quero entender mais).

A comunicação acontece por APIs (interfaces de programação de aplicações), que são “portas” padronizadas por onde um sistema pede informações a outro em um formato combinado. A Resolução Conjunta nº 1/2020 obriga as instituições a celebrar uma convenção sobre esses padrões, incluindo desenho das interfaces, protocolos, formato dos dados e certificados de segurança. Para dar uma ideia da escala, o Banco Central informa, com dados de maio de 2026, 116 milhões de autorizações de compartilhamento de dados e 6 bilhões de chamadas de API por semana (Banco Central, Quero entender mais).

No lado da segurança técnica, o perfil publicado pela Associação é uma implementação do FAPI (Financial-grade API), um conjunto de requisitos de autenticação e autorização desenhado para APIs financeiras (Associação Open Finance, Security Profile v2.1.0). O documento tem versões mais novas listadas no próprio portal; os detalhes técnicos interessam mais a desenvolvedores do que a clientes.

Consentimento, autenticação e confirmação

Todo pedido de compartilhamento de dados de cadastro, de transações ou de serviços passa por três etapas obrigatórias, que a norma exige que sejam feitas só por canais eletrônicos, em sequência e sem interrupção (Resolução Conjunta nº 1/2020).

1. Consentimento, na instituição que vai receber

Você começa no app da instituição que quer receber seus dados (ou que vai iniciar o pagamento). Lá, procura uma opção como “Open Finance” ou “Trazer meus dados” e escolhe de onde os dados virão (Banco Central, Sou cliente).

A norma define consentimento como a “manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade”, feita por meio eletrônico, para finalidades determinadas. O pedido precisa estar em linguagem clara, ter finalidade definida, prazo de validade compatível com essa finalidade, indicar a instituição de origem, discriminar os dados ou serviços e identificar você.

Três práticas são proibidas: obter o consentimento por contrato de adesão, por formulário com o aceite já marcado ou de forma presumida, sem ação ativa sua.

2. Autenticação, na instituição de origem

Em seguida, você é levado ao app ou site da instituição que tem os dados (ou o dinheiro) e se identifica do jeito de sempre: senha, biometria, token. O Banco Central destaca que a instituição que iniciou o processo não vê nenhuma informação dessa autenticação (Banco Central, Segurança no Open Finance).

3. Confirmação

Ainda no ambiente da instituição de origem, você vê um resumo: quais dados, para quem e por quanto tempo. No caso de pagamento, quem iniciou, quem recebe, o prazo e as demais características. Só depois dessa validação o processo é concluído e você volta ao primeiro app.

O prazo do consentimento mudou em 2023

Na redação original de 2020, o prazo de validade do consentimento era “limitado a doze meses”. A Resolução Conjunta nº 7, de 26 de outubro de 2023, retirou esse teto: o prazo passou a ter de ser compatível com a finalidade, sem limite fixo na norma (Resolução Conjunta nº 7/2023). A mesma norma permitiu que a instituição receptora altere finalidade, prazo ou dados compartilhados com a sua concordância específica e ativa, sem refazer a autenticação no banco de origem. Trocar a instituição de origem continua exigindo um novo consentimento.

Na prática, isso significa que autorizações podem ficar ativas por bastante tempo. Revisar periodicamente o que você autorizou é um hábito útil.

Cancelar é direito seu

A norma obriga as instituições envolvidas a permitir a revogação do consentimento a qualquer tempo, ao menos pelo mesmo canal em que ele foi dado (Resolução Conjunta nº 1/2020). Os prazos são:

  • imediato para compartilhamento de dados;
  • até um dia para o serviço de iniciação de pagamento.

O Banco Central acrescenta que você pode cancelar pelo app ou site de qualquer uma das instituições envolvidas (Banco Central, Sou cliente). Há também uma regra contra pressão comercial: a instituição de origem não pode propor que você revogue o consentimento, exceto quando houver suspeita justificada de fraude.

As instituições devem mostrar, para cada consentimento válido, quem está envolvido, quais dados ou serviços, o período de validade, a data do pedido e a finalidade. A Associação Open Finance informa que o uso é gratuito para o consumidor (Open Finance Brasil).

Onde entra a LGPD

O Open Finance não substitui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); as duas regras convivem. A definição de consentimento da LGPD é muito parecida com a da norma do Banco Central: “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada” (Lei nº 13.709/2018).

A LGPD também garante que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado, e prevê entre os direitos do titular a portabilidade dos dados a outro fornecedor. Na avaliação da redação, o Open Finance pode ser visto como uma forma padronizada e supervisionada de exercer, no sistema financeiro, essa ideia de levar seus dados para onde você quiser.

A norma do Open Finance acrescenta exigências próprias. A instituição receptora deve garantir que os dados recebidos sejam pertinentes à finalidade informada. Cada participante responde pela confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo do compartilhamento, e precisa ter um diretor responsável pelo tema (Resolução Conjunta nº 1/2020).

Open Finance e Pix: onde os dois se encontram

Boa parte das novidades recentes do Pix depende da infraestrutura do Open Finance:

  • Iniciação de pagamento: um app comanda um Pix a partir da sua conta em outro banco. O Banco Central informa cerca de R$ 4 bilhões por mês em transações Pix pelo Open Finance, com dados de maio de 2026 (Banco Central, Quero entender mais).
  • Pix por aproximação em carteira digital: para usar, você vincula sua conta à carteira uma única vez, pelos mecanismos de compartilhamento e iniciação do Open Finance. A carteira precisa ser uma iniciadora autorizada pelo Banco Central (Banco Central, Pix por aproximação).
  • Transferências inteligentes: movimentações automáticas entre contas de mesma titularidade, com base em regras que você autorizou antes, como cobrir o saldo negativo de uma conta com dinheiro de outra (Banco Central, Relatório de Gestão do Pix 2023-2025).

A arquitetura do Pix, com SPI, DICT e QR Codes, está explicada no texto sobre como o Pix funciona.

Riscos e cuidados

Na avaliação da redação, o desenho técnico do Open Finance é cuidadoso, mas três riscos práticos merecem atenção.

Golpe que usa a jornada legítima. O processo é seguro quando é você quem decide. Se um golpista convence você a autorizar um compartilhamento ou um pagamento, as etapas de consentimento e autenticação podem ser cumpridas pelas suas próprias mãos. A regra de ouro é a mesma de outros golpes: só inicie o processo no app que você abriu, por iniciativa própria. Os padrões mais comuns de fraude e o que fazer depois estão no texto sobre golpes financeiros digitais.

Pagamentos por iniciadora e o MED. O Banco Central reconhece, em seu relatório de gestão do Pix, que as instituições que prestam serviço de iniciação de pagamento ainda não estavam integradas ao MED (Mecanismo Especial de Devolução), o que dificulta acionar a devolução nessas transações, e afirma que vai desenvolver uma solução para incluí-las (Relatório de Gestão do Pix 2023-2025). Se você usa iniciadoras, vale perguntar ao seu banco como funciona a contestação nesse caso.

Consentimentos esquecidos. Como o prazo não tem mais teto fixo, autorizações antigas podem continuar ativas. Revise a área de Open Finance dos seus apps e cancele o que você não usa mais.

Compartilhar dados também é uma escolha comercial: a instituição que recebe seus dados vai usá-los para oferecer produtos. Uma oferta com base no seu histórico não é, por si, uma recomendação de que você contrate algo. Compare custo efetivo, prazos e condições como faria com qualquer outra proposta.

O que levar deste texto

  • O Open Finance é o compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros entre instituições autorizadas, com regras do Banco Central e padrões técnicos da Associação Open Finance. Os dados vão de uma instituição para a outra, sem passar por uma base central.
  • Nada é compartilhado sem o seu consentimento, que exige finalidade, prazo, autenticação no banco de origem e confirmação. Você pode cancelar quando quiser, de forma imediata para dados.
  • O Open Finance é a base de serviços como iniciação de pagamento e Pix por aproximação em carteiras digitais. Use-o só por iniciativa própria e revise de tempos em tempos o que está autorizado.

Fontes

  1. Open Finance: Quero entender mais, Banco Central do Brasil (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
  2. Segurança no Open Finance, Banco Central do Brasil (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
  3. Open Finance: Sou cliente, Banco Central do Brasil (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
  4. Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020 (dispõe sobre a implementação do Open Finance), Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional (BR). Publicado em 4 de maio de 2020 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  5. Resolução Conjunta nº 4, de 24 de março de 2022, Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional (BR). Publicado em 24 de março de 2022 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  6. Resolução Conjunta nº 7, de 26 de outubro de 2023, Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional (BR). Publicado em 26 de outubro de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  7. Resolução Conjunta nº 15, de 28 de novembro de 2025, Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional (BR). Publicado em 28 de novembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  8. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Presidência da República (BR). Publicado em 14 de agosto de 2018 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  9. Open Finance Brasil (página inicial), Associação Open Finance (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
  10. Open Finance Brasil Financial-grade API Security Profile - v2.1.0, Associação Open Finance (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
  11. Pix por aproximação, Banco Central do Brasil (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
  12. Relatório de Gestão do Pix 2023-2025, Banco Central do Brasil (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026

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