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Golpes com criptomoedas: como identificar e denunciar

Pirâmides, corretoras falsas, falsos romances, falso suporte e promessas de lucro garantido. Veja como esses golpes funcionam, como checar uma oferta antes de transferir qualquer valor e a quem recorrer no Brasil.

Editor responsável:
Daniel Ferreira

Publicado em · 10 min de leitura

Também disponível em: English

Em três pontos

  • Retorno alto ou garantido, pressão para decidir rápido e cobrança de taxa para liberar saque são os sinais de alerta que mais se repetem nos alertas oficiais.
  • Desde junho de 2023, o Código Penal tem um crime específico para fraude com ativos virtuais (art. 171-A), com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
  • No Brasil, a denúncia pode ir à Polícia Civil, à Polícia Federal quando o caso for de competência federal, à CVM em ofertas irregulares de investimento e ao Ministério Público em pirâmides.

Criptomoedas viraram um dos meios preferidos de golpistas. Nos Estados Unidos, onde há estatística pública detalhada, perdas ligadas a cripto somaram mais da metade de todo o prejuízo informado ao FBI em 2025. No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emite alertas frequentes contra ofertas irregulares que usam o tema.

Este texto mostra os padrões de golpe mais comuns, os sinais de alerta que se repetem nos documentos oficiais, como checar uma oferta, o que diz a lei brasileira e onde denunciar. Se você ainda está entendendo o básico, comece por o que é Bitcoin.

O tamanho do problema

Os números mais completos vêm dos Estados Unidos. Eles não descrevem o Brasil, mas mostram o padrão.

  • FBI. O relatório anual de 2025 do Centro de Denúncias de Crimes na Internet (IC3) registrou 181.565 queixas envolvendo criptomoedas e US$ 11,366 bilhões em perdas, alta de 22% sobre 2024. O total de perdas de todas as queixas foi de US$ 20,877 bilhões. A maior categoria foi a fraude de investimento em cripto: 61.559 queixas e US$ 7,228 bilhões (FBI IC3, relatório anual 2025).
  • FTC. A Comissão Federal de Comércio americana recebeu 3 milhões de denúncias de fraude em 2025, com US$ 15,9 bilhões em perdas informadas. Os golpes de investimento lideraram, com mais de US$ 7,9 bilhões. Por meio de pagamento, cripto ficou em segundo lugar em perdas, atrás apenas de transferências bancárias (FTC, depoimento ao Congresso, março de 2026). Quase 30% de quem perdeu dinheiro disse que o golpe começou em rede social, e os golpes de investimento responderam por US$ 1,1 bilhão das perdas com origem nas redes (FTC, abril de 2026).
  • Chainalysis. A empresa de análise de blockchain estimou em janeiro de 2026 que golpes com cripto receberam ao menos US$ 14 bilhões em 2025, valor que pode passar de US$ 17 bilhões à medida que novas carteiras forem identificadas. Os golpes de personificação, em que o criminoso finge ser uma empresa ou autoridade, cresceram mais de 1.400% sobre 2024 (Chainalysis, 2026 Crypto Crime Report). São dados e estimativas da própria empresa, com metodologia própria.

Todos esses números contam só o que foi denunciado ou rastreado. A redação não localizou estatística pública equivalente e consolidada para o Brasil.

Os padrões mais comuns

Os golpes mudam de nome, mas repetem poucas estruturas. Muitas vezes, um mesmo golpe combina várias delas.

Pirâmide financeira e esquema Ponzi

A CVM separa os dois (CVM, ofertas e atuações irregulares):

  • Na pirâmide, os “lucros” de quem entrou antes são pagos com o dinheiro de quem entra depois, e cada participante é estimulado a recrutar novos. A estrutura é insustentável e desaba quando as entradas diminuem.
  • No esquema Ponzi, também não existe investimento real, mas a vítima não precisa recrutar ninguém. Ela só aplica e recebe “rendimentos” pagos com o dinheiro de outras vítimas.

Em cripto, a história costuma ser um robô de trading, uma operação de arbitragem ou uma “mineração” que renderia um percentual fixo por mês. A CVM relata promessas de rentabilidade de “10%, 20% ou até 60% ao mês” em ofertas ligadas a criptoativos e forex (CVM, criptoativos e forex).

Corretoras e plataformas de investimento falsas

O site ou aplicativo imita uma corretora de verdade. O saldo cresce na tela, mas nenhuma operação real acontece. Um alerta conjunto da SEC e da CFTC, reguladores americanos, descreve sites que prometem retornos de 20% a 50% com pouco ou nenhum risco e, quando a vítima pede o saque, exigem o pagamento de “taxas” ou “impostos” antes de liberar o dinheiro (SEC e CFTC, alerta sobre sites falsos). A CVM faz o mesmo alerta: desconfie de cobranças para “liberação de lote” ou de impostos para liberar saldos retidos.

O golpe do relacionamento

Conhecido em inglês como pig butchering (“engorda do porco”), começa com uma mensagem aparentemente enviada por engano, um contato em rede social ou em aplicativo de namoro. Segundo alerta de 2023 da FinCEN, unidade de inteligência financeira do Tesouro americano, o golpista constrói confiança ao longo de semanas, às vezes com perfil que ostenta riqueza, e só então apresenta uma “oportunidade” em cripto. A vítima é levada a uma plataforma falsa, vê lucros inventados e pode até sacar um valor pequeno, o que a encoraja a depositar mais (FinCEN, FIN-2023-Alert005).

O FBI acrescenta que, quando a vítima tenta resgatar, aparecem cobranças de impostos e taxas como última extração antes do sumiço (FBI IC3, relatório anual 2025). A FinCEN e o FBI apontam que esses golpes são operados em grande parte por organizações criminosas no Sudeste Asiático, que usam vítimas de tráfico humano como mão de obra forçada.

Pump and dump

Nesse esquema, um grupo compra uma moeda pouco negociada, faz propaganda coordenada em redes sociais e grupos de mensagens, às vezes com notícias falsas sobre um investidor famoso, e vende no pico. Quem comprou pela propaganda fica com uma moeda que despenca. Segundo a CFTC, o ciclo inteiro pode durar poucos minutos (CFTC, alerta sobre pump and dump). A agência lembra que “não existe” estratégia de investimento com retorno garantido.

Falso suporte e personificação

O golpista se passa pelo atendimento de uma corretora, de um banco ou de um órgão público. Diz que sua conta foi invadida e pede que você transfira as moedas para uma carteira “segura”, informe códigos de acesso ou instale um programa de acesso remoto. Em 2025, o FBI registrou 17.355 queixas de golpes de suporte técnico ou de atendimento ao cliente ligados a cripto, com cerca de US$ 1,23 bilhão em perdas, a segunda maior perda entre as categorias com envolvimento de cripto. A Chainalysis, por sua vez, aponta que os golpes de personificação, que incluem falsos atendentes de corretoras, cresceram mais de 1.400% no ano.

O golpe da recuperação

Depois do primeiro golpe vem o segundo. Supostos escritórios de advocacia, empresas de rastreamento ou até falsos agentes públicos prometem recuperar o dinheiro perdido mediante pagamento antecipado. O FBI recebeu 10.516 queixas desse tipo em 2025, com cerca de US$ 1,4 bilhão em perdas, e emitiu alertas sobre golpistas que se passam pelo próprio IC3.

Sinais de alerta que se repetem

Cruzando os alertas da CVM, da SEC, da CFTC e da FinCEN, alguns sinais aparecem em quase todos:

  1. Retorno alto, fixo ou garantido. Nenhum investimento legítimo em cripto garante rendimento; os preços oscilam muito e podem cair a quase zero.
  2. Pressão para decidir rápido. Prazo curto, vagas limitadas, “só hoje”.
  3. Contato que você não pediu. Mensagem de desconhecido, perfil em rede social, grupo de “mentoria” em aplicativo.
  4. Ganho atrelado a trazer gente nova. Indício de pirâmide.
  5. Saque bloqueado ou condicionado a taxa. Qualquer cobrança para liberar seu próprio dinheiro é sinal forte de fraude.
  6. Pedido de senha, frase de recuperação, código de verificação ou acesso remoto. Atendimento legítimo não pede isso.
  7. Transferência para conta de pessoa física ou carteira indicada pelo “assessor”. A CVM orienta a não transferir valores para contas de funcionários ou assessores.
  8. Empresa sem autorização dos órgãos competentes.

Como checar antes de transferir

Nenhuma checagem elimina o risco, mas algumas filtram boa parte das fraudes:

  • Consulte a CVM. O Cadastro Geral da CVM mostra quem pode atuar no mercado de valores mobiliários. A autarquia alerta que checar só o registro não basta: confira se os contatos que falaram com você batem com os do cadastro e confirme pelos canais oficiais da empresa (CVM, ofertas e atuações irregulares).
  • Procure alertas. A CVM publica atos declaratórios, as chamadas stop orders, que mandam suspender ofertas irregulares sob pena de multa diária. Em 2025 foram 37, contra 13 em 2024 (CVM, abril de 2026). Em novembro de 2025, por exemplo, um único ato alcançou 24 plataformas digitais sem autorização, incluindo ofertas feitas por redes sociais (CVM, novembro de 2025). A página de alertas da CVM também indica o I-SCAN, base da organização internacional de reguladores (IOSCO) com alertas de vários países (CVM, alertas ao cidadão).
  • Use o ContraGolpe. A ferramenta lançada em 2024 pela CVM com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) faz perguntas sobre a oferta e devolve orientações. Segundo a própria associação, ela não garante a segurança do investimento nem substitui sua pesquisa (CVM, outubro de 2024).
  • Verifique a situação da corretora no Banco Central. Desde 2023, o Banco Central é o regulador das prestadoras de serviços de ativos virtuais, como corretoras e custodiantes de cripto (Decreto 11.563/2023). As regras de autorização publicadas em novembro de 2025 começaram a valer em 2 de fevereiro de 2026 (Banco Central, novembro de 2025), e as empresas que já atuavam tinham até outubro de 2026 para pedir autorização (Banco Central, Voto 107/2026). Na avaliação da redação, como esse processo está em andamento, ter pedido autorização não significa ter sido aprovado; confira a situação da empresa diretamente no site do Banco Central.

Um ponto de atenção: autorização de funcionamento não é garantia de rentabilidade. Uma corretora regular pode listar moedas que perdem quase todo o valor.

O que diz a lei brasileira

As referências abaixo valem para o Brasil e foram conferidas em 8 de outubro de 2026 no site do Planalto. O enquadramento de cada caso cabe à polícia, ao Ministério Público e à Justiça.

  • Fraude com ativos virtuais (art. 171-A do Código Penal). Incluído pela Lei 14.478/2022, pune quem organiza, gere, oferta ou distribui carteiras, ou intermedeia operações com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, para obter vantagem ilícita induzindo ou mantendo alguém em erro. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa (Código Penal, texto compilado). A lei foi publicada em 22 de dezembro de 2022 e entrou em vigor 180 dias depois, em junho de 2023 (Lei 14.478/2022).
  • Lavagem de dinheiro. A mesma lei alterou a Lei 9.613/1998 para aumentar a pena de lavagem de um a dois terços quando o crime é cometido por meio de ativo virtual, e incluiu as prestadoras de serviços de ativos virtuais entre as obrigadas a manter controles contra lavagem.
  • Defesa do consumidor. A Lei 14.478 determina que o Código de Defesa do Consumidor se aplica, no que couber, às operações no mercado de ativos virtuais.
  • Pirâmide. A Lei 1.521/1951 trata como crime contra a economia popular obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas por processos fraudulentos como “bola de neve” e “cadeias”, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa (Lei 1.521/1951).

Onde denunciar no Brasil

Se você caiu em um golpe ou recebeu uma oferta suspeita, aja rápido e guarde provas: conversas, comprovantes, endereços de carteira, nomes de perfis, sites e números de telefone.

  • Sua corretora ou banco, imediatamente. Se a transferência saiu de uma plataforma regulada, avise na hora. Transferências em blockchain em geral não têm estorno, mas a plataforma pode bloquear contas ou repassar informações às autoridades.
  • Polícia Civil. É o caminho padrão para registrar boletim de ocorrência por estelionato ou fraude.
  • Polícia Federal. O canal Comunica PF recebe comunicações de crimes de competência federal, como os de repercussão interestadual ou internacional. A própria PF avisa que a maioria das comunicações recebidas não é de sua atribuição e, nesses casos, orienta procurar a Polícia Civil. Denúncias anônimas são aceitas, mas andam mais devagar (Polícia Federal, comunicação de crimes).
  • CVM. Para ofertas de investimento sem autorização, use o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM, informando os detalhes da oferta e a identificação dos envolvidos. Em caso de dúvida, a Central de Atendimento da CVM atende no 0800-025-9666, em dias úteis.
  • Ministério Público. Segundo a CVM, pirâmides financeiras não são de sua competência e devem ser comunicadas às autoridades policiais e ao Ministério Público.

Depois da denúncia, desconfie de quem aparecer prometendo recuperar o dinheiro mediante pagamento. Esse é o golpe da recuperação.

O que levar deste texto

  • Os golpes com cripto repetem poucas estruturas: pirâmide e Ponzi, plataforma falsa, golpe do relacionamento, pump and dump, falso suporte e falsa recuperação.
  • Retorno garantido, pressa, contato não solicitado e taxa para liberar saque são os sinais mais consistentes nos alertas oficiais.
  • Antes de transferir, consulte a CVM e o Banco Central, procure alertas e confirme contatos pelos canais oficiais.
  • Fraude com ativos virtuais é crime específico no Código Penal desde 2023, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
  • Denuncie à Polícia Civil, à PF quando for caso federal, à CVM e ao Ministério Público, e trate qualquer oferta de “recuperação” paga como novo golpe.

Fontes

  1. Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, Presidência da República (Planalto). Publicado em 22 de dezembro de 2022 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  2. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), texto compilado, Presidência da República (Planalto). Acesso em 8 de outubro de 2026
  3. Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 (crimes contra a economia popular), Presidência da República (Planalto). Acesso em 8 de outubro de 2026
  4. Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, Presidência da República (Planalto). Publicado em 13 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  5. Regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais e das prestadoras de serviços de ativos virtuais (apresentação), Banco Central do Brasil. Publicado em 10 de novembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  6. Voto 107/2026–BCB, de 22 de setembro de 2026, Banco Central do Brasil. Publicado em 22 de setembro de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  7. Ofertas / Atuações irregulares, Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Publicado em 16 de novembro de 2020 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  8. Alertas ao cidadão, Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Publicado em 16 de novembro de 2020 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  9. Criptoativos & Forex, Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Publicado em 16 de novembro de 2020 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  10. CVM alerta para atuação irregular de 24 plataformas digitais, Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Publicado em 13 de novembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  11. Número de stop orders quase triplica de 2024 para 2025, Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Publicado em 9 de abril de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  12. CVM e ABcripto lançam ferramenta contra fraudes em investimentos chamada ContraGolpe, Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Publicado em 11 de outubro de 2024 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  13. Comunicação de Crimes, Polícia Federal. Acesso em 8 de outubro de 2026
  14. 2025 IC3 Annual Report, FBI Internet Crime Complaint Center (IC3). Acesso em 8 de outubro de 2026
  15. Prepared Statement of the FTC on The Rising Scam Economy (Joint Economic Committee), Federal Trade Commission (FTC). Publicado em 25 de março de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  16. New FTC Data Show People Have Lost Billions to Social Media Scams, Federal Trade Commission (FTC). Publicado em 27 de abril de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  17. FinCEN Alert on Prevalent Virtual Currency Investment Scam Commonly Known as "Pig Butchering" (FIN-2023-Alert005), Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), U.S. Department of the Treasury. Publicado em 8 de setembro de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  18. Customer Advisory: Beware Virtual Currency Pump-and-Dump Schemes, Commodity Futures Trading Commission (CFTC). Acesso em 8 de outubro de 2026
  19. Investor Alert: Watch Out for Fraudulent Digital Asset and Crypto Trading Websites, SEC e CFTC. Acesso em 8 de outubro de 2026
  20. 2026 Crypto Crime Report: Scams, Chainalysis. Publicado em 13 de janeiro de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Este artigo é educativo e informativo. Não é recomendação personalizada de compra, venda ou manutenção de nenhum ativo. Criptoativos e ativos tokenizados têm riscos, inclusive de perda total; as regras mudam de um país para outro.

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