Finanças e Economia Digital · Análise
Neobancos versus bancos tradicionais
Pelo aplicativo, um neobanco e um banco tradicional parecem iguais. A diferença está na licença que cada um tem, no que protege o seu saldo e no modelo de negócio. Entenda o que conferir.
- Autoria:
- Redação Token & Tech
- Editor responsável:
- Daniel Ferreira
Publicado em · 8 min de leitura
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Em três pontos
- Neobanco não é uma categoria jurídica: por trás do app pode haver um banco, uma instituição de pagamento ou uma sociedade de crédito direto, cada uma com regras próprias.
- Saldo em conta de pagamento não aparece na lista de produtos cobertos pelo FGC; a proteção vem da lei, que separa esse dinheiro do patrimônio da instituição.
- Bancos digitais costumam ter custo por cliente menor, mas o FMI e o BCE apontam rentabilidade irregular, crédito mais arriscado e gastos altos com marketing e tecnologia.
Você abre uma conta pelo celular em minutos, recebe um cartão em casa e faz Pix sem pagar nada. A experiência é parecida em quase todo aplicativo financeiro. Mas a empresa por trás de cada um pode ser de tipos muito diferentes, com regras e proteções diferentes para o seu dinheiro.
Este texto compara os chamados neobancos com os bancos tradicionais. Explica que licenças existem no Brasil, o que cobre o saldo em cada caso e o que estudos de bancos centrais e do FMI dizem sobre os modelos de negócio. Para entender de onde vem a receita dessas empresas, veja o texto irmão sobre como fintechs ganham dinheiro.
O que é um neobanco
O Fundo Monetário Internacional (FMI) define neobancos, ou bancos digitais, como bancos diretos, sem agências, que conquistam e atendem clientes principalmente por canais digitais, como aplicativos (Global Financial Stability Report, abril de 2022, capítulo 3).
No uso comum, porém, “neobanco” virou rótulo de marketing. No Brasil, ele não corresponde a nenhum tipo de instituição na regulação. O que vale é a autorização que a empresa recebeu do Banco Central (BC). E o mesmo grupo pode reunir várias empresas, cada uma com uma licença.
As licenças por trás do aplicativo
Banco
Segundo o BC, banco é a instituição financeira especializada em intermediar dinheiro entre quem poupa e quem precisa de empréstimo, além de guardar esse dinheiro. Ele pode captar depósitos e usar esses recursos para emprestar. Alguns bancos digitais têm essa licença. Nesse caso, a diferença para um banco tradicional está no modelo de atendimento, não no tipo de instituição.
Instituição de pagamento
A instituição de pagamento (IP) presta serviços de pagamento: gerencia contas, emite cartões, credencia lojistas. A Lei nº 12.865/2013 proíbe que ela faça atividades privativas de instituições financeiras. Na prática, como resume a página do BC sobre o tema, a IP não pode conceder empréstimos e financiamentos.
A Resolução BCB nº 80/2021 divide as IPs em quatro modalidades:
- emissor de moeda eletrônica: gerencia conta de pagamento pré-paga, aquela em que você deposita antes de gastar;
- emissor de instrumento de pagamento pós-pago: gerencia conta pós-paga, como a do cartão de crédito;
- credenciador: habilita lojistas a aceitar cartões (o serviço da “maquininha”);
- iniciador de transação de pagamento: dispara pagamentos a partir da conta que você tem em outra instituição, sem guardar o dinheiro.
Muitas contas digitais são contas de pagamento, e não contas de depósito. Para você, o uso parece igual. A diferença aparece em caso de problema com a instituição, como mostra a seção sobre proteção do saldo.
Uma mudança recente: desde a Resolução BCB nº 494, em vigor desde 5 de setembro de 2025, toda IP precisa de autorização do BC antes de começar a operar. Antes, algumas podiam funcionar sem autorização até atingir certos volumes. As que já operavam sem autorização tiveram de pedi-la entre 1º e 31 de maio de 2026.
Fintechs de crédito: SCD e SEP
Para crédito, o BC autoriza dois tipos de fintech, hoje regidos pela Resolução CMN nº 5.050/2022:
- Sociedade de crédito direto (SCD): empresta por plataforma eletrônica com capital próprio (ou repasses do BNDES). É proibida de captar recursos do público, exceto emitindo ações.
- Sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP): conecta quem quer emprestar a quem quer tomar emprestado, o chamado peer-to-peer lending. Segundo a página do BC sobre fintechs, a exposição de cada credor a uma SEP é limitada a R$ 15 mil.
Ambas são instituições financeiras e podem também emitir moeda eletrônica, ou seja, oferecer conta pré-paga.
O nome também passou a ter regra
A Resolução Conjunta nº 17/2025, em vigor desde 1º de dezembro de 2025, proíbe que uma instituição use no nome, na marca, no domínio de internet ou na comunicação termo que sugira atividade para a qual não tem autorização. Uma empresa sem licença de banco, por exemplo, não pode se apresentar como “banco” ou “bank”. A exceção é o grupo que tem um banco autorizado entre suas empresas, desde que fique claro com qual delas você está lidando.
A norma também exige que a instituição informe, de forma clara, quais atividades tem autorização para exercer. As que precisavam se adequar receberam prazo de até um ano a partir da entrada em vigor. Até o fim de 2026, portanto, você ainda pode encontrar marcas em transição.
Onde está a diferença para o seu saldo
O que o FGC cobre
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protege até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado associado. Se mais de uma instituição quebrar em quatro anos, o total pago à mesma pessoa é limitado a R$ 1 milhão (FGC).
A lista de produtos cobertos inclui conta corrente, poupança, conta salário, CDB, RDB e letras como LCI e LCA. Conta de pagamento não aparece nessa lista. Então, saldo em conta de banco, até o limite, tem a garantia do FGC. Saldo em conta de pagamento de uma IP, não.
O que protege a conta de pagamento
A proteção existe, mas é de outro tipo. Pela Lei nº 12.865/2013, o dinheiro mantido em conta de pagamento é patrimônio separado da instituição. Ele não responde pelas dívidas dela, não pode ser penhorado por credores dela e não entra na massa em caso de falência ou liquidação.
Além disso, a Resolução BCB nº 80/2021 obriga o emissor de moeda eletrônica a manter recursos equivalentes aos saldos dos clientes aplicados apenas em dinheiro depositado no BC ou em títulos públicos federais.
A diferença prática: o FGC paga até o limite segundo seus próprios procedimentos. Na conta de pagamento, a devolução depende do processo conduzido pelo liquidante e de os recursos segregados estarem completos. São mecanismos diferentes, e vale saber qual se aplica ao seu caso.
E o dinheiro “guardado” no app
Muitos aplicativos oferecem “caixinhas” ou “cofrinhos” que rendem. Em geral, esse dinheiro sai da conta e vai para um investimento, como um CDB de um banco do grupo ou de parceiro. A cobertura do FGC, quando existe, depende do produto e da instituição emissora, não da marca do aplicativo. Confira no extrato ou no contrato o nome do produto e de quem o emitiu.
Modelo de negócio: custo menor não é lucro garantido
O argumento clássico a favor dos neobancos é o custo. Sem agências, atender um cliente a mais custa pouco. O BC chama isso de alavancagem operacional: quando os custos fixos pesam muito, cada aumento de receita se traduz em aumento maior do lucro.
No Relatório de Estabilidade Financeira de maio de 2026, o BC informou que o segmento de instituições digitais teve o maior avanço de rentabilidade do sistema financeiro no segundo semestre de 2025, puxado justamente por esse efeito. No mesmo período, foi o segmento com o maior aumento no custo com provisões para perdas. Segundo o relatório, ele opera modalidades de crédito cujo risco se materializa mais quando as condições financeiras ficam restritivas.
A experiência internacional pede cautela. O estudo do FMI de 2022, com 37 neobancos e 640 bancos tradicionais em 18 economias, encontrou:
- clientes mais jovens, de renda mais baixa e com crédito mais arriscado, em geral sem garantia;
- provisões para perdas proporcionalmente menores que as dos bancos tradicionais, apesar do risco maior;
- custos operacionais mais altos que os dos bancos tradicionais, com peso de marketing e conformidade;
- rentabilidade fraca, com poucos neobancos lucrativos naquele momento;
- neobancos de países emergentes com desempenho, em geral, melhor que os de países avançados.
O Banco Central Europeu chegou a conclusão parecida para a zona do euro em boxe publicado em maio de 2025. No quarto trimestre de 2024, o retorno sobre o patrimônio mediano dos bancos tradicionais (9,9%) estava 2,9 pontos percentuais acima do dos digitais. Os gastos com publicidade e marketing dos digitais eram três vezes maiores. O BCE também apontou que cerca de 80% do funding (a origem dos recursos) dos bancos digitais vinha de depósitos de varejo. Com pouca diversificação e dependência de canais online, isso os deixa mais expostos a saques em massa.
Os dados são de períodos e mercados diferentes e não descrevem nenhuma empresa específica. Mas indicam que “digital” não é sinônimo de mais seguro nem de menos seguro. Depende do modelo, da licença e da gestão de risco.
Lado a lado
| Ponto | Banco (tradicional ou digital) | Instituição de pagamento | SCD |
|---|---|---|---|
| Pode captar depósitos | Sim | Não | Não |
| Pode conceder crédito | Sim | Não | Sim, com capital próprio |
| Saldo coberto pelo FGC | Conta corrente, poupança e CDB, até o limite | Conta de pagamento não consta da lista | Não capta do público |
| Proteção do saldo em conta | FGC | Patrimônio separado e, no emissor de moeda eletrônica, recursos aplicados no BC ou em títulos públicos | Não guarda depósitos; se oferecer conta pré-paga, confira o tipo de conta |
| Pode usar “banco” no nome | Sim | Só se o grupo tiver um banco autorizado | Só se o grupo tiver um banco autorizado |
A tabela simplifica. Grupos grandes combinam várias licenças, e o produto que você contratou pode estar em qualquer uma delas.
Como conferir antes de concentrar dinheiro em um app
- Descubra o nome da instituição. Ele deve aparecer no app, no contrato e no site. Depois, consulte-o na ferramenta “Encontre uma instituição”, no site do BC.
- Veja o tipo de conta. Conta de depósito e conta de pagamento têm proteções diferentes.
- Confirme a cobertura do FGC produto a produto. Vale tanto para o saldo quanto para o que rende na “caixinha”.
- Lembre-se do limite. R$ 250 mil por CPF por conglomerado, não por aplicativo.
- Desconfie de quem se diz banco sem ser. Pela regra de 2025, o nome tem de refletir a autorização.
Se o seu interesse é a infraestrutura que permitiu essas empresas crescerem, veja como funcionam o Pix e o Open Finance. E, para os serviços financeiros oferecidos dentro de apps não financeiros, leia sobre embedded finance e BaaS.
O que levar deste texto
- “Neobanco” descreve um jeito de atender, não um tipo de licença. O que define direitos e proteções é a autorização do BC: banco, instituição de pagamento ou SCD.
- O FGC cobre depósitos e alguns investimentos em instituições associadas. Conta de pagamento fica fora dessa lista e é protegida por separação patrimonial, um mecanismo diferente.
- Atender pelo celular reduz o custo por cliente, mas estudos do FMI e do BCE mostram que isso não garante lucro nem menor risco. Crédito arriscado e gastos com aquisição de clientes pesam no resultado.
Fontes
- Bancos e caixas econômicas, Banco Central do Brasil (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
- Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, Presidência da República (Planalto) (BR). Publicado em 9 de outubro de 2013 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Instituições de pagamento, Banco Central do Brasil (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
- Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, Banco Central do Brasil (BR). Publicado em 25 de março de 2021 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Resolução BCB nº 494, de 5 de setembro de 2025, Banco Central do Brasil (BR). Publicado em 5 de setembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Fintechs, Banco Central do Brasil (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
- Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, Conselho Monetário Nacional / Banco Central do Brasil (BR). Publicado em 25 de novembro de 2022 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Resolução Conjunta nº 17, de 28 de novembro de 2025, Banco Central do Brasil / Conselho Monetário Nacional (BR). Publicado em 28 de novembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Sobre garantia FGC, Fundo Garantidor de Créditos (FGC) (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
- Relatório de Estabilidade Financeira, v. 25, n. 1 (maio de 2026), Banco Central do Brasil (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
- Global Financial Stability Report, April 2022: Chapter 3: The Rapid Growth of Fintech: Vulnerabilities and Challenges for Financial Stability, Fundo Monetário Internacional (FMI). Publicado em 19 de abril de 2022 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Digital banking: how new bank business models are disrupting traditional banks (Financial Stability Review, May 2025, Box), Banco Central Europeu (BCE) (EU). Acesso em 8 de outubro de 2026
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