Criptomoedas e Web3 · Explicador
Credenciais verificáveis: usos práticos
Uma credencial verificável é um documento digital cuja origem e integridade podem ser conferidas por qualquer um. Entenda os papéis, o que a verificação prova e onde ela já é usada.
- Autoria:
- Redação Token & Tech
- Editor responsável:
- Daniel Ferreira
Publicado em · 6 min de leitura
Também disponível em: English
Em três pontos
- Emissor, portador e verificador são os três papéis: quem atesta um fato, quem guarda a prova e quem a confere, sem precisar consultar o emissor a cada uso.
- Verificar a credencial prova quem a emitiu e que ela não foi alterada; não prova que o conteúdo é verdadeiro nem dispensa as regras do próprio verificador.
- Revogação e divulgação seletiva são o que tornam o modelo útil e seguro; União Europeia, Europass e o diploma digital brasileiro já usam credenciais assinadas.
Um diploma em papel pode ser falsificado, e conferir se ele é verdadeiro costuma exigir um e-mail ou um telefonema para a instituição. Uma credencial verificável resolve esse problema de outro jeito: é um conjunto de afirmações sobre alguém, assinado digitalmente por quem as fez, que qualquer pessoa consegue conferir com criptografia.
Este texto trata do uso prático dessas credenciais: os papéis envolvidos, o que a verificação garante, como funcionam revogação e divulgação seletiva e onde elas já existem. Os conceitos de base (identificadores descentralizados, carteiras e controle) estão em identidade descentralizada: conceitos e aplicações.
Três papéis: emissor, portador e verificador
O padrão de referência é o modelo de dados de credenciais verificáveis do W3C, consórcio que padroniza a web, na versão 2.0, recomendação oficial desde maio de 2025 (W3C, VC Data Model 2.0). Ele define a credencial verificável como uma credencial “evidente a adulterações” cuja autoria pode ser verificada por criptografia. Os papéis são:
- Emissor: quem faz as afirmações e assina a credencial. Uma universidade, um órgão de trânsito, um empregador.
- Portador: quem guarda a credencial, normalmente em uma carteira digital, e a apresenta quando precisa.
- Verificador: quem recebe a credencial e confere a assinatura antes de aceitar.
- Sujeito: a pessoa ou coisa sobre a qual as afirmações são feitas.
O portador costuma ser o próprio sujeito, mas não sempre. O padrão admite que alguém carregue uma credencial sobre outra pessoa. Há ainda o registro de dados verificável, onde ficam as chaves públicas, os esquemas e as listas de revogação.
Quando o portador entrega uma ou mais credenciais a um verificador, o pacote se chama apresentação verificável. O ponto prático é que o verificador não precisa ligar para o emissor: basta conferir a assinatura com a chave pública dele.
O que a verificação prova e o que não prova
Aqui está o mal-entendido mais comum. O próprio W3C avisa que a verificabilidade de uma credencial “não implica a veracidade” das afirmações contidas nela (W3C, VC Data Model 2.0).
A verificação prova duas coisas:
- quem assinou a credencial;
- que ela não foi alterada depois de assinada.
Ela não prova que o emissor checou bem os fatos, que o emissor é confiável nem que a credencial serve para o seu caso. Essas decisões são do verificador, de acordo com as próprias regras de negócio. É o mesmo limite de qualquer registro digital: um dado errado bem assinado continua errado, como discutido em blockchain contra fraudes em registros.
Validade, revogação e suspensão
Credenciais mudam de situação: uma habilitação é suspensa, um vínculo de emprego acaba. O modelo trata disso em duas camadas.
Validade no tempo. As propriedades validFrom e validUntil indicam a partir de quando e até quando a credencial vale. Sem elas, presume-se que vale desde a emissão.
Situação atual. Para revogar ou suspender, o W3C publicou em maio de 2025 o padrão Bitstring Status List (W3C). Funciona assim:
- o emissor publica uma longa sequência de bits, e cada credencial aponta para uma posição nela;
- bit 0 significa sem restrição; bit 1 significa que a situação (revogada ou suspensa) se aplica;
- revogação é permanente; suspensão pode ser desfeita;
- o verificador baixa a lista inteira e lê só a posição daquela credencial.
O desenho protege a privacidade. Como o verificador baixa a lista toda, o emissor não sabe qual credencial está sendo conferida. Por isso o padrão fixa um tamanho mínimo de 131.072 posições: listas pequenas tornam mais fácil identificar alguém. O modelo de dados vai além e proíbe mecanismos de situação que façam o verificador “ligar para casa”, avisando o emissor a cada uso (W3C, VC Data Model 2.0).
Outra estratégia é usar credenciais de vida curta, reemitidas com frequência. O quadro técnico da carteira europeia prevê esse tipo de validade “normalmente bem curta” para algumas credenciais (EUDI Wallet, ARF).
Divulgação seletiva: mostrar só o necessário
Para entrar em um evento para maiores de 18 anos, você não precisa mostrar nome, endereço e número do documento. Divulgação seletiva é a capacidade de o portador escolher exatamente quais dados compartilhar.
Uma técnica padronizada é o SD-JWT, publicado pela IETF como RFC 9901 em novembro de 2025 (RFC 9901). Em linhas gerais:
- o emissor troca cada dado por um resumo criptográfico (hash) misturado com um valor aleatório e assina o conjunto;
- o portador recebe os dados abertos separadamente;
- na apresentação, envia só os dados que quer revelar, e o verificador confere que eles batem com os resumos assinados.
A técnica tem limite, e a própria RFC o descreve. Como a mesma assinatura do emissor aparece em toda apresentação, verificadores que combinem informações entre si, ou com o emissor, podem perceber que se trata da mesma credencial, seja qual for o dado revelado. Uma mitigação é emitir um lote de credenciais iguais, cada uma usada uma vez, o que dificulta a ligação entre verificadores, mas não entre verificador e emissor. Técnicas de prova de conhecimento zero, que provam um fato sem revelar o dado, são previstas no padrão do W3C como forma de ir além.
Divulgação seletiva conversa com a LGPD, que tem como princípio a necessidade: tratar só o mínimo necessário para a finalidade (Lei 13.709/2018). Um verificador que pede tudo quando precisa de um dado só continua sujeito a essa regra.
Casos reais documentados
Carteira europeia de identidade. O eIDAS 2 (Regulamento UE 2024/1183) obriga os países da União Europeia a oferecer carteiras que permitam divulgação seletiva e exige que serviços públicos aceitem essas carteiras quando pedem identificação eletrônica. Empresas privadas obrigadas a usar autenticação forte, salvo micro e pequenas, e as plataformas online muito grandes também terão de aceitá-las, a pedido do usuário (EUR-Lex). O quadro técnico define os formatos: as carteiras precisam suportar o padrão ISO/IEC 18013-5 (o da carteira de motorista digital) e o SD-JWT VC; o modelo do W3C é opcional e limitado a alguns tipos de atestado (EUDI Wallet, ARF).
Certificados de aprendizagem na Europa. As European Digital Credentials, do Europass, são diplomas, microcertificações e certificados de participação emitidos com selo eletrônico obrigatório e conferidos automaticamente a cada visualização. O modelo de dados se alinha aos padrões de credenciais verificáveis do W3C (Europass).
Diploma digital no Brasil. A Portaria MEC 554/2019 definiu o diploma digital de graduação como um arquivo XML assinado com certificado ICP-Brasil e carimbo de tempo, com acesso por código de validação e QR Code. A imagem do diploma “não substitui” o XML assinado (Portaria MEC 554/2019). Não segue o padrão do W3C, mas tem a mesma lógica: emissor que assina, portador que guarda, verificador que confere.
Carteira de Identidade Nacional. O Decreto 10.977/2022 prevê a versão digital da identidade e um QR Code para consulta e verificação dos dados (Decreto 10.977/2022).
Validação de assinaturas. O Validar, serviço do ITI, confere assinaturas ICP-Brasil e gov.br e informa quem assinou e se o documento foi alterado, sem armazenar o arquivo enviado (ITI). Não é uma credencial verificável no sentido do W3C, mas cumpre o papel de verificador para documentos assinados.
Antes de adotar: perguntas práticas
Se você avalia emitir ou aceitar credenciais verificáveis, na avaliação da redação vale responder:
- Em quais emissores confiar? A assinatura só vale se você sabe de quem é a chave e se esse emissor é idôneo.
- Como saber se foi revogada? Defina o mecanismo de situação e o que fazer quando a lista não estiver disponível.
- Qual formato? Escolha pelos parceiros com quem precisa trocar dados; na Europa, os formatos obrigatórios já estão definidos.
- O que você realmente precisa saber? Peça só o dado necessário e prefira apresentações com divulgação seletiva.
- E se o portador perder a carteira? Planeje reemissão e revogação das credenciais antigas.
O que levar deste texto
- Credencial verificável é uma afirmação assinada: qualquer um confere quem emitiu e se houve alteração.
- Verificar não é o mesmo que confiar no conteúdo; a decisão final é do verificador.
- Revogação bem desenhada não avisa o emissor a cada uso, e divulgação seletiva limita o que você entrega.
- A Europa já fixou formatos e obrigações de aceitação; no Brasil, diploma digital e identidade digital usam a mesma lógica com assinatura ICP-Brasil e QR Code.
Fontes
- Verifiable Credentials Data Model v2.0, W3C. Publicado em 15 de maio de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Bitstring Status List v1.0, W3C. Publicado em 15 de maio de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- RFC 9901: Selective Disclosure for JSON Web Tokens, IETF (RFC Editor). Publicado em 19 de novembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- EUDI Wallet Architecture and Reference Framework, capítulo 5: Data model and data exchange protocols, Comissão Europeia (EUDI Wallet). Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2024/1183, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 no que respeita ao Quadro Europeu para a Identidade Digital, EUR-Lex (Parlamento Europeu e Conselho da UE). Publicado em 11 de abril de 2024 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- European Digital Credentials, Comissão Europeia (Europass). Acesso em 8 de outubro de 2026
- Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019 (diploma digital), Ministério da Educação (texto hospedado pela ABMES). Publicado em 11 de março de 2019 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Validar: serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Acesso em 8 de outubro de 2026
- Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 (Carteira de Identidade Nacional), Presidência da República (Planalto). Publicado em 23 de fevereiro de 2022 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, Presidência da República (Planalto). Publicado em 14 de agosto de 2018 · Acesso em 8 de outubro de 2026