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Credenciais verificáveis: usos práticos

Uma credencial verificável é um documento digital cuja origem e integridade podem ser conferidas por qualquer um. Entenda os papéis, o que a verificação prova e onde ela já é usada.

Editor responsável:
Daniel Ferreira

Publicado em · 6 min de leitura

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Em três pontos

  • Emissor, portador e verificador são os três papéis: quem atesta um fato, quem guarda a prova e quem a confere, sem precisar consultar o emissor a cada uso.
  • Verificar a credencial prova quem a emitiu e que ela não foi alterada; não prova que o conteúdo é verdadeiro nem dispensa as regras do próprio verificador.
  • Revogação e divulgação seletiva são o que tornam o modelo útil e seguro; União Europeia, Europass e o diploma digital brasileiro já usam credenciais assinadas.

Um diploma em papel pode ser falsificado, e conferir se ele é verdadeiro costuma exigir um e-mail ou um telefonema para a instituição. Uma credencial verificável resolve esse problema de outro jeito: é um conjunto de afirmações sobre alguém, assinado digitalmente por quem as fez, que qualquer pessoa consegue conferir com criptografia.

Este texto trata do uso prático dessas credenciais: os papéis envolvidos, o que a verificação garante, como funcionam revogação e divulgação seletiva e onde elas já existem. Os conceitos de base (identificadores descentralizados, carteiras e controle) estão em identidade descentralizada: conceitos e aplicações.

Três papéis: emissor, portador e verificador

O padrão de referência é o modelo de dados de credenciais verificáveis do W3C, consórcio que padroniza a web, na versão 2.0, recomendação oficial desde maio de 2025 (W3C, VC Data Model 2.0). Ele define a credencial verificável como uma credencial “evidente a adulterações” cuja autoria pode ser verificada por criptografia. Os papéis são:

  • Emissor: quem faz as afirmações e assina a credencial. Uma universidade, um órgão de trânsito, um empregador.
  • Portador: quem guarda a credencial, normalmente em uma carteira digital, e a apresenta quando precisa.
  • Verificador: quem recebe a credencial e confere a assinatura antes de aceitar.
  • Sujeito: a pessoa ou coisa sobre a qual as afirmações são feitas.

O portador costuma ser o próprio sujeito, mas não sempre. O padrão admite que alguém carregue uma credencial sobre outra pessoa. Há ainda o registro de dados verificável, onde ficam as chaves públicas, os esquemas e as listas de revogação.

Quando o portador entrega uma ou mais credenciais a um verificador, o pacote se chama apresentação verificável. O ponto prático é que o verificador não precisa ligar para o emissor: basta conferir a assinatura com a chave pública dele.

O que a verificação prova e o que não prova

Aqui está o mal-entendido mais comum. O próprio W3C avisa que a verificabilidade de uma credencial “não implica a veracidade” das afirmações contidas nela (W3C, VC Data Model 2.0).

A verificação prova duas coisas:

  • quem assinou a credencial;
  • que ela não foi alterada depois de assinada.

Ela não prova que o emissor checou bem os fatos, que o emissor é confiável nem que a credencial serve para o seu caso. Essas decisões são do verificador, de acordo com as próprias regras de negócio. É o mesmo limite de qualquer registro digital: um dado errado bem assinado continua errado, como discutido em blockchain contra fraudes em registros.

Validade, revogação e suspensão

Credenciais mudam de situação: uma habilitação é suspensa, um vínculo de emprego acaba. O modelo trata disso em duas camadas.

Validade no tempo. As propriedades validFrom e validUntil indicam a partir de quando e até quando a credencial vale. Sem elas, presume-se que vale desde a emissão.

Situação atual. Para revogar ou suspender, o W3C publicou em maio de 2025 o padrão Bitstring Status List (W3C). Funciona assim:

  • o emissor publica uma longa sequência de bits, e cada credencial aponta para uma posição nela;
  • bit 0 significa sem restrição; bit 1 significa que a situação (revogada ou suspensa) se aplica;
  • revogação é permanente; suspensão pode ser desfeita;
  • o verificador baixa a lista inteira e lê só a posição daquela credencial.

O desenho protege a privacidade. Como o verificador baixa a lista toda, o emissor não sabe qual credencial está sendo conferida. Por isso o padrão fixa um tamanho mínimo de 131.072 posições: listas pequenas tornam mais fácil identificar alguém. O modelo de dados vai além e proíbe mecanismos de situação que façam o verificador “ligar para casa”, avisando o emissor a cada uso (W3C, VC Data Model 2.0).

Outra estratégia é usar credenciais de vida curta, reemitidas com frequência. O quadro técnico da carteira europeia prevê esse tipo de validade “normalmente bem curta” para algumas credenciais (EUDI Wallet, ARF).

Divulgação seletiva: mostrar só o necessário

Para entrar em um evento para maiores de 18 anos, você não precisa mostrar nome, endereço e número do documento. Divulgação seletiva é a capacidade de o portador escolher exatamente quais dados compartilhar.

Uma técnica padronizada é o SD-JWT, publicado pela IETF como RFC 9901 em novembro de 2025 (RFC 9901). Em linhas gerais:

  • o emissor troca cada dado por um resumo criptográfico (hash) misturado com um valor aleatório e assina o conjunto;
  • o portador recebe os dados abertos separadamente;
  • na apresentação, envia só os dados que quer revelar, e o verificador confere que eles batem com os resumos assinados.

A técnica tem limite, e a própria RFC o descreve. Como a mesma assinatura do emissor aparece em toda apresentação, verificadores que combinem informações entre si, ou com o emissor, podem perceber que se trata da mesma credencial, seja qual for o dado revelado. Uma mitigação é emitir um lote de credenciais iguais, cada uma usada uma vez, o que dificulta a ligação entre verificadores, mas não entre verificador e emissor. Técnicas de prova de conhecimento zero, que provam um fato sem revelar o dado, são previstas no padrão do W3C como forma de ir além.

Divulgação seletiva conversa com a LGPD, que tem como princípio a necessidade: tratar só o mínimo necessário para a finalidade (Lei 13.709/2018). Um verificador que pede tudo quando precisa de um dado só continua sujeito a essa regra.

Casos reais documentados

Carteira europeia de identidade. O eIDAS 2 (Regulamento UE 2024/1183) obriga os países da União Europeia a oferecer carteiras que permitam divulgação seletiva e exige que serviços públicos aceitem essas carteiras quando pedem identificação eletrônica. Empresas privadas obrigadas a usar autenticação forte, salvo micro e pequenas, e as plataformas online muito grandes também terão de aceitá-las, a pedido do usuário (EUR-Lex). O quadro técnico define os formatos: as carteiras precisam suportar o padrão ISO/IEC 18013-5 (o da carteira de motorista digital) e o SD-JWT VC; o modelo do W3C é opcional e limitado a alguns tipos de atestado (EUDI Wallet, ARF).

Certificados de aprendizagem na Europa. As European Digital Credentials, do Europass, são diplomas, microcertificações e certificados de participação emitidos com selo eletrônico obrigatório e conferidos automaticamente a cada visualização. O modelo de dados se alinha aos padrões de credenciais verificáveis do W3C (Europass).

Diploma digital no Brasil. A Portaria MEC 554/2019 definiu o diploma digital de graduação como um arquivo XML assinado com certificado ICP-Brasil e carimbo de tempo, com acesso por código de validação e QR Code. A imagem do diploma “não substitui” o XML assinado (Portaria MEC 554/2019). Não segue o padrão do W3C, mas tem a mesma lógica: emissor que assina, portador que guarda, verificador que confere.

Carteira de Identidade Nacional. O Decreto 10.977/2022 prevê a versão digital da identidade e um QR Code para consulta e verificação dos dados (Decreto 10.977/2022).

Validação de assinaturas. O Validar, serviço do ITI, confere assinaturas ICP-Brasil e gov.br e informa quem assinou e se o documento foi alterado, sem armazenar o arquivo enviado (ITI). Não é uma credencial verificável no sentido do W3C, mas cumpre o papel de verificador para documentos assinados.

Antes de adotar: perguntas práticas

Se você avalia emitir ou aceitar credenciais verificáveis, na avaliação da redação vale responder:

  • Em quais emissores confiar? A assinatura só vale se você sabe de quem é a chave e se esse emissor é idôneo.
  • Como saber se foi revogada? Defina o mecanismo de situação e o que fazer quando a lista não estiver disponível.
  • Qual formato? Escolha pelos parceiros com quem precisa trocar dados; na Europa, os formatos obrigatórios já estão definidos.
  • O que você realmente precisa saber? Peça só o dado necessário e prefira apresentações com divulgação seletiva.
  • E se o portador perder a carteira? Planeje reemissão e revogação das credenciais antigas.

O que levar deste texto

  • Credencial verificável é uma afirmação assinada: qualquer um confere quem emitiu e se houve alteração.
  • Verificar não é o mesmo que confiar no conteúdo; a decisão final é do verificador.
  • Revogação bem desenhada não avisa o emissor a cada uso, e divulgação seletiva limita o que você entrega.
  • A Europa já fixou formatos e obrigações de aceitação; no Brasil, diploma digital e identidade digital usam a mesma lógica com assinatura ICP-Brasil e QR Code.

Fontes

  1. Verifiable Credentials Data Model v2.0, W3C. Publicado em 15 de maio de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  2. Bitstring Status List v1.0, W3C. Publicado em 15 de maio de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  3. RFC 9901: Selective Disclosure for JSON Web Tokens, IETF (RFC Editor). Publicado em 19 de novembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  4. EUDI Wallet Architecture and Reference Framework, capítulo 5: Data model and data exchange protocols, Comissão Europeia (EUDI Wallet). Acesso em 8 de outubro de 2026
  5. Regulamento (UE) 2024/1183, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 no que respeita ao Quadro Europeu para a Identidade Digital, EUR-Lex (Parlamento Europeu e Conselho da UE). Publicado em 11 de abril de 2024 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  6. European Digital Credentials, Comissão Europeia (Europass). Acesso em 8 de outubro de 2026
  7. Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019 (diploma digital), Ministério da Educação (texto hospedado pela ABMES). Publicado em 11 de março de 2019 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  8. Validar: serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Acesso em 8 de outubro de 2026
  9. Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 (Carteira de Identidade Nacional), Presidência da República (Planalto). Publicado em 23 de fevereiro de 2022 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  10. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, Presidência da República (Planalto). Publicado em 14 de agosto de 2018 · Acesso em 8 de outubro de 2026

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