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Identidade descentralizada: conceitos e aplicações

A identidade descentralizada promete que você, e não uma plataforma, controle seus identificadores e dados. Veja como DIDs e carteiras funcionam, onde há blockchain e onde ela não é necessária.

Editor responsável:
Daniel Ferreira

Publicado em · 7 min de leitura

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Em três pontos

  • Um DID é um identificador que não depende de um cadastro central; quem controla as chaves criptográficas controla o identificador e o documento que o descreve.
  • Identidade descentralizada não exige blockchain: o padrão do W3C admite registros em bancos de dados, redes ponto a ponto e outros sistemas.
  • Controle traz responsabilidade: perder ou ter as chaves roubadas compromete a identidade, e dados pessoais não devem ir para registros públicos e permanentes.

Hoje, provar quem você é na internet quase sempre passa por um intermediário. Você cria uma conta em cada serviço ou entra com o login de uma grande plataforma, e é ela que guarda o cadastro, decide se a conta continua ativa e vê onde você a usa.

A identidade descentralizada é um conjunto de padrões que tenta inverter essa lógica: o identificador e as provas sobre você ficam sob seu controle, em uma carteira digital, e você decide o que mostrar a cada serviço. Este texto explica os conceitos centrais (DIDs, documentos, carteiras), quem controla o quê e onde estão os limites. O uso prático das provas em si, as credenciais verificáveis, está em um texto à parte: credenciais verificáveis: usos práticos.

O problema que ela tenta resolver

Os modelos de identidade digital mais comuns são dois:

  • Contas isoladas. Cada site guarda seu usuário e senha. Você acumula dezenas de cadastros, e cada um é um ponto de vazamento.
  • Identidade federada. Um provedor de identidade (como um login corporativo ou de governo) confirma quem você é para outros serviços. É mais prático, mas o provedor fica no meio de cada acesso.

As diretrizes de identidade digital do NIST, instituto de padrões dos Estados Unidos, revisadas na versão SP 800-63-4, publicada em julho de 2025 (NIST), já tratam de um terceiro arranjo. No volume sobre federação, o NIST descreve a carteira controlada pelo usuário, um software no próprio aparelho, que recebe do emissor “pacotes de atributos” assinados e os apresenta aos serviços, cita a carteira de motorista digital como exemplo e admite que o serviço aceite essas provas mesmo sem acordo direto com o emissor (NIST SP 800-63C-4).

É esse terceiro arranjo que a identidade descentralizada organiza com padrões abertos.

O que é um DID

O DID (decentralized identifier, identificador descentralizado) é definido pelo W3C, consórcio que padroniza a web, como um identificador global, único e persistente que “não exige uma autoridade central de registro” (W3C, DID v1.0). Ele tem a forma de um endereço que começa com did:, seguido do nome de um método e de um código. Os exemplos do próprio padrão usam did:example:123456789abcdefghi.

Em volta do identificador há alguns papéis e peças:

  • Sujeito do DID: a entidade identificada. Pode ser uma pessoa, uma empresa, um dispositivo ou qualquer outra coisa.
  • Controlador do DID: quem tem a capacidade de alterar o documento associado ao DID. Pode ser o próprio sujeito ou outra pessoa, e pode haver mais de um.
  • Documento DID: um conjunto de dados que descreve o sujeito, principalmente as chaves públicas usadas para provar o controle do identificador e, se houver, endereços de serviços.
  • Método DID: a regra que define como aquele tipo de DID é criado, consultado, atualizado e desativado.
  • Resolvedor: o software que recebe um DID e devolve o documento correspondente.

Na prática, provar que você é o dono de um DID é provar que você tem a chave privada correspondente a uma das chaves públicas do documento. É o mesmo princípio de assinatura digital usado em carteiras de criptomoedas, explicado em carteiras custodiais e não custodiais.

A versão 1.0 é uma recomendação oficial do W3C desde julho de 2022. Uma versão 1.1 estava em fase de candidata a recomendação em março de 2026, o que significa que o padrão ainda passa por ajustes (W3C, DID v1.1).

Precisa de blockchain?

Não necessariamente. O padrão diz expressamente que não pressupõe nenhuma tecnologia específica. Os documentos DID ficam no que o W3C chama de registro de dados verificável, e os exemplos citados incluem livros-razão distribuídos (blockchains), sistemas de arquivos descentralizados, bancos de dados e redes ponto a ponto. Segundo o próprio texto, muitos métodos usam blockchain, mas não todos (W3C, DID v1.0).

A escolha do registro muda quem você precisa confiar. Em uma rede pública, ninguém sozinho decide quem participa; em uma rede privada, um consórcio decide. As diferenças estão em blockchain pública versus privada. Em todos os casos, alguém mantém o software e as regras do método.

Carteiras de identidade digital

A carteira de identidade digital é o aplicativo que guarda suas chaves e as provas emitidas sobre você, como um documento de identidade, um diploma ou uma habilitação. Na hora de usar, a carteira apresenta só o que o serviço pede.

O exemplo regulatório mais avançado é o da União Europeia. O Regulamento (UE) 2024/1183, conhecido como eIDAS 2, obriga cada país do bloco a oferecer ao menos uma Carteira Europeia de Identidade Digital. Entre as regras do texto (EUR-Lex):

  • o uso é voluntário, e quem não usar não pode ser prejudicado (art. 5a, n.º 15);
  • emissão, uso e revogação são gratuitos para pessoas físicas (art. 5a, n.º 13);
  • a carteira deve permitir a divulgação seletiva de dados (art. 5a, n.º 4);
  • o código-fonte dos componentes do aplicativo deve ser aberto, com exceções limitadas (considerando 33);
  • o provedor da carteira não deve ver os detalhes das transações do usuário, salvo exceções com consentimento (considerando 32).

O prazo legal é de 24 meses a partir dos atos de execução da Comissão (art. 5a, n.º 1). Segundo a Comissão Europeia, as carteiras devem ser lançadas no fim de 2026 (Comissão Europeia). Vale notar: o modelo europeu usa carteiras e credenciais controladas pelo usuário, mas a identidade de base continua sendo emitida pelo Estado.

Quem controla de fato

“Você controla” é a promessa central, e ela tem condições.

  • Quem tem a chave, controla. O padrão do W3C lembra que o controle de um DID pode ser transferido simplesmente pela entrega do material de chave secreta, e que uma chave comprometida não pode ser detectada só pela criptografia (W3C, DID v1.0). Perder a chave sem um plano de recuperação pode significar perder o identificador. Os cuidados se parecem com os de proteger a frase-semente.
  • Quem emite a prova, decide sobre ela. Você guarda a credencial, mas quem a emitiu (governo, universidade, banco) continua podendo revogá-la. Descentralizar o identificador não descentraliza a autoridade que atesta os fatos.
  • Quem aceita, define as regras. Cada serviço escolhe em quais emissores e métodos confia. Sem essa aceitação, a carteira não serve para nada.
  • Quem mantém o método, define o funcionamento. As regras de criação e atualização de cada tipo de DID são escritas por alguém, e a governança varia muito entre métodos.

Privacidade: correlação e dados pessoais

Um identificador único e global também é um ótimo rastreador. O W3C reconhece esse risco e recomenda três cuidados (W3C, DID v1.0):

  • Nada de dados pessoais no documento DID público. Isso é “crítico” quando o registro é público e permanente; dados pessoais devem circular por credenciais ou por canais controlados pelo titular.
  • DIDs por relacionamento (pairwise): um identificador diferente para cada serviço, que funciona como pseudônimo e dificulta o cruzamento.
  • Evitar repetir chaves e endereços de serviço entre DIDs, porque isso permite ligar identificadores que deveriam ser separados.

No Brasil, essa preocupação conversa com a LGPD. A lei classifica dado biométrico vinculado a uma pessoa como dado pessoal sensível e tem como princípio a necessidade: tratar só o mínimo necessário para a finalidade (Lei 13.709/2018). Gravar dados pessoais em um registro que ninguém consegue apagar entra em atrito direto com o direito de pedir a eliminação desses dados.

E no Brasil

O Brasil ainda não tem uma regra sobre DIDs, mas já tem uma identidade digital oficial. O Decreto 10.977/2022 criou a Carteira de Identidade Nacional, que usa o CPF como número único e é expedida também em formato digital, gerado depois da entrega do documento físico e integrado ao Serviço de Identificação do Cidadão (Decreto 10.977/2022). O documento traz um QR Code para consulta e verificação dos dados.

É um modelo centralizado: o Estado emite, mantém a base e oferece a verificação. Ele resolve parte do mesmo problema (provar identidade sem papel), mas não dá ao cidadão um identificador próprio, independente do emissor. Como esses modelos podem conviver é uma discussão em aberto; a redação não localizou norma brasileira que trate de DIDs.

Aplicações e limites

Os usos mais citados nos próprios padrões são:

  • Entrar em serviços sem senha, provando o controle de um DID com uma assinatura.
  • Provar um atributo (idade, formação, vínculo profissional) sem entregar o documento inteiro, com credenciais verificáveis (W3C, VC Data Model 2.0).
  • Identificar organizações e dispositivos, já que o sujeito de um DID não precisa ser uma pessoa.

Os limites, na avaliação da redação, são tão importantes quanto os usos:

  • Padrões em evolução. Há muitos métodos DID e formatos concorrentes; a interoperabilidade depende de perfis comuns, como os que a União Europeia está fixando.
  • Recuperação de acesso. Sem um intermediário, perder o celular e as chaves é um problema sério que precisa de solução desenhada desde o início.
  • Adoção. Uma carteira só tem valor se emissores confiáveis emitem e serviços aceitam.
  • Golpes. Um app que se passa por carteira oficial pode roubar chaves e dados, como acontece com phishing em carteiras digitais.

O que levar deste texto

  • DID é um identificador sem cadastro central; o controle fica com quem guarda a chave privada.
  • Blockchain é uma das opções de registro, não um requisito.
  • A carteira guarda provas, mas quem emite continua decidindo sobre elas, e quem verifica escolhe em quem confia.
  • Privacidade exige cuidado: nada de dados pessoais em registros públicos e identificadores diferentes para cada relação.
  • A União Europeia já obriga carteiras de identidade, com lançamento previsto para o fim de 2026; o Brasil tem identidade digital oficial, mas centralizada.

Fontes

  1. Decentralized Identifiers (DIDs) v1.0: Core architecture, data model, and representations, W3C. Publicado em 19 de julho de 2022 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  2. Decentralized Identifiers (DIDs) v1.1 (Candidate Recommendation Snapshot), W3C. Publicado em 5 de março de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  3. Verifiable Credentials Data Model v2.0, W3C. Publicado em 15 de maio de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  4. SP 800-63-4, Digital Identity Guidelines, NIST. Publicado em 31 de julho de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  5. NIST SP 800-63C-4: Federation and Assertions, NIST. Acesso em 8 de outubro de 2026
  6. Regulamento (UE) 2024/1183, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 no que respeita ao Quadro Europeu para a Identidade Digital, EUR-Lex (Parlamento Europeu e Conselho da UE). Publicado em 11 de abril de 2024 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  7. EU Digital Identity Wallet Home, Comissão Europeia. Acesso em 8 de outubro de 2026
  8. Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 (Carteira de Identidade Nacional), Presidência da República (Planalto). Publicado em 23 de fevereiro de 2022 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  9. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, Presidência da República (Planalto). Publicado em 14 de agosto de 2018 · Acesso em 8 de outubro de 2026

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