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Criptomoedas e impostos no Brasil: obrigações e limites

A tributação de criptomoedas no Brasil depende de onde o ativo está custodiado. Operações no país seguem uma regra; ativos em plataformas no exterior seguem outra, mais dura, desde 2024. E a forma de informar a Receita mudou em julho de 2026.

Editor responsável:
Daniel Ferreira

Publicado em · 8 min de leitura

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Em três pontos

  • Com custódia no Brasil, inclusive em carteira própria de quem mora aqui, vendas de até R$ 35 mil por mês são isentas; acima disso, o lucro paga de 15% a 22,5%, com DARF até o último dia útil do mês seguinte.
  • Desde 1º de janeiro de 2024, criptoativos custodiados ou negociados por plataformas no exterior são aplicações financeiras no exterior: 15% sobre o ganho, na declaração anual, sem a isenção de R$ 35 mil.
  • Desde 1º de julho de 2026, a DeCripto substituiu o informe mensal da IN 1.888; a proposta de alíquota única de 17,5% (MP 1.303/2025) perdeu a vigência e não está valendo.

Você vendeu bitcoin com lucro, trocou uma criptomoeda por outra ou deixou saldo em uma corretora estrangeira. Cada uma dessas situações tem consequência tributária diferente no Brasil, e algumas regras mudaram nos últimos dois anos.

Este texto resume as obrigações de pessoas físicas residentes no Brasil, com base nas normas e orientações oficiais da Receita Federal conferidas em 8 de outubro de 2026. Ele não trata de empresas, não faz cálculo para o seu caso e não substitui um contador ou advogado tributarista. Antes de declarar ou pagar, confirme com um profissional e no site da Receita, porque essas regras mudam com frequência.

Quem fiscaliza as corretoras e o papel de cada órgão está em Regulação de criptoativos no Brasil: quem fiscaliza o quê. Aqui o foco é só o imposto e as declarações.

A pergunta que define a regra: onde o ativo está

A Receita separa os criptoativos em dois grupos, segundo o Perguntas e Respostas IRPF 2026, publicado em 23 de abril de 2026 (perguntas 473 e 653):

  • Localizados no exterior: os criptoativos “custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior”, não importa onde o ativo foi emitido.
  • Localizados no Brasil: os custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil.

E há um terceiro caso, a autocustódia, quando você guarda as próprias chaves em uma carteira privada. Para a Receita, nesse caso “a residência do contribuinte define se o ativo virtual está localizado no Brasil ou no exterior”. Quem mora no Brasil e guarda os próprios criptoativos fica, portanto, na regra brasileira. A diferença entre os tipos de carteira está em Carteiras de criptomoedas: custodial e não custodial.

Criptoativos no Brasil: isenção mensal e ganho de capital

Para ativos custodiados ou negociados no Brasil, a Receita afirma no Perguntas e Respostas que as regras “não foram alteradas”. Elas funcionam assim:

  • Isenção de R$ 35 mil por mês. Se o total vendido no mês, somando todos os criptoativos, for de até R$ 35.000, o ganho é isento. O que conta é o valor total das vendas, não o lucro.
  • Acima do limite, tudo é tributado. Se o total vendido no mês passar de R$ 35.000, o ganho de capital de todas as vendas daquele mês fica sujeito ao imposto, não só o que excedeu.
  • Soma de todos os tipos. O limite considera o conjunto de criptoativos vendidos, “independentemente de seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros)”.
  • Alíquotas progressivas. O ganho de capital paga 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso (pergunta 574).
  • Prazo. O imposto é pago por DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição. Por isso, guardar comprovantes de compra e venda é parte da obrigação: a Receita pede que o contribuinte mantenha documentação que comprove os valores.

Trocar uma cripto por outra também conta

Um ponto que costuma passar despercebido: segundo a Receita, quando uma criptomoeda é usada diretamente para comprar outra, há venda para fins de imposto, “ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real”. O valor da operação é o valor de mercado em reais na data da troca. Trocar bitcoin por uma stablecoin, por exemplo, entra na soma do mês. O que são stablecoins está em O que são stablecoins e como mantêm seu valor.

Criptoativos no exterior: 15% e sem isenção, desde 2024

A Lei 14.754/2023 mudou a tributação de investimentos de pessoas físicas fora do país a partir de 1º de janeiro de 2024 (art. 47). Ela inclui expressamente “ativos virtuais” e “carteiras digitais” na lista de aplicações financeiras no exterior (art. 3º, § 1º, inciso I) e considera rendimento a “variação da criptomoeda em relação à moeda nacional” (inciso II).

Na prática, para criptoativos em plataformas estrangeiras:

  • Alíquota de 15% sobre os rendimentos e ganhos do ano, na Declaração de Ajuste Anual, sem dedução da base de cálculo (art. 2º, § 1º).
  • Sem isenção mensal. A Receita diz que “não há previsão legal de isenção” para esses rendimentos ou ganhos (pergunta 653). O limite de R$ 35 mil não se aplica.
  • Apuração anual. O imposto não é pago por DARF mensal; entra na declaração do ano seguinte, pelo regime de caixa, quando o ganho é efetivamente realizado.
  • Compensação de perdas. Perdas comprovadas em aplicações no exterior podem abater ganhos de aplicações no exterior no mesmo ano e, se sobrar, em anos seguintes, uma única vez (art. 9º). Elas não abatem ganhos com cripto no Brasil.
  • Imposto pago lá fora. Pode haver dedução do imposto pago no país de origem, nas condições do art. 4º da lei.

Para quem operava em corretora estrangeira antes de 2024, a regra antiga (com a isenção mensal) vale para fatos até 31 de dezembro de 2023, segundo a própria Receita.

Como declarar no Imposto de Renda anual

Além de pagar imposto sobre ganhos, você precisa informar o que possui. Segundo a pergunta 473 do Perguntas e Respostas IRPF 2026:

  • Os criptoativos vão na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 – Criptoativos, com códigos próprios: 01 (Bitcoin), 02 (outras criptomoedas), 03 (stablecoins), 10 (NFTs) e 99 (outros, como fan tokens e tokens de recebíveis).
  • A declaração é obrigatória quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000.
  • O valor informado é o custo de aquisição, não a cotação do dia. Na discriminação, informe quantidade e onde está custodiado (nome e CNPJ da empresa, ou “custódia própria”).
  • Para ativos no exterior, informe também o país e preencha o quadro de aplicação financeira com o rendimento ou a perda do ano.

A DeCripto: o informe de operações mudou em julho de 2026

Imposto de renda e informe de operações são obrigações diferentes. O informe é uma obrigação acessória: você comunica as operações à Receita mesmo que não haja imposto a pagar.

Até 30 de junho de 2026, esse informe seguia a Instrução Normativa RFB 1.888/2019. Pessoas físicas que operavam em corretora estrangeira ou sem corretora tinham de informar as operações quando o valor mensal passasse de R$ 30.000, até o último dia útil do mês seguinte, segundo o Perguntas e Respostas IRPF 2026.

Desde 1º de julho de 2026, vale a Declaração de Criptoativos (DeCripto), criada pela Instrução Normativa RFB 2.291, de 14 de novembro de 2025, que substituiu a sistemática anterior (Receita Federal, atos da DeCripto; manual da DeCripto). O padrão segue o modelo de troca de informações sobre criptoativos da OCDE, conhecido como CARF.

Pelo texto da IN 2.291 (art. 5º), a pessoa física residente no Brasil continua obrigada a declarar quando opera por meio de prestadora sediada no exterior, de plataforma descentralizada ou sem prestadora, e o limite mensal passou para mais de R$ 35.000 em operações. As corretoras brasileiras declaram as operações de seus clientes. A norma prevê multas por atraso e por informação omitida, incorreta ou incompleta. Como a DeCripto é recente e já teve ajustes, confira o texto consolidado e os prazos na página de criptoativos da Receita antes de cada entrega.

A DeCripto não mudou alíquotas nem isenções. Ela mudou a forma e o alcance do informe.

O que foi proposto e não vingou: a MP 1.303/2025

Em 11 de junho de 2025, o governo editou a Medida Provisória 1.303, que, entre outras mudanças, previa tributar ganhos com ativos virtuais à alíquota de 17,5%, acabar com a isenção de R$ 35 mil para esses ganhos e alcançar também a autocustódia. A MP não foi convertida em lei e consta no site do Planalto com “vigência encerrada”. Essas mudanças, portanto, não estão em vigor.

Se você leu em 2025 que “a isenção acabou”, essa informação se refere a uma proposta que perdeu validade. Até a data deste texto, a Receita mantém a isenção mensal para criptoativos no Brasil.

Linha do tempo resumida

Quando O que mudou Base
Maio de 2019 Receita cria o informe mensal de operações com criptoativos IN RFB 1.888/2019
1º de janeiro de 2024 Cripto em plataforma no exterior passa a pagar 15% anual, sem isenção Lei 14.754/2023
Junho de 2025 MP propõe 17,5% e fim da isenção; depois perde a vigência MP 1.303/2025
1º de julho de 2026 DeCripto substitui a IN 1.888; limite para pessoa física sobe para R$ 35 mil mensais IN RFB 2.291/2025

Limites deste guia

Alguns temas ficaram de fora porque dependem de detalhes do caso ou não têm orientação oficial clara para todas as situações:

  • Rendimentos de staking, empréstimo de cripto e airdrops. Em plataformas no exterior, rendimentos entram na regra dos 15% da Lei 14.754. Para operações no Brasil e em autocustódia, a classificação pode variar; peça orientação profissional. Os riscos do staking estão em Staking: funcionamento, recompensas e riscos.
  • Operações frequentes, day trade e mineração. Podem ter tratamento diferente do ganho de capital eventual.
  • Interpretações em disputa. Há debate entre especialistas sobre o alcance de algumas orientações da Receita. Solução de consulta e Perguntas e Respostas orientam, mas não encerram discussões judiciais.

O que levar deste texto

  • O local de custódia define a regra: no Brasil (inclusive carteira própria de residente), isenção mensal de R$ 35 mil em vendas e alíquotas de 15% a 22,5%; no exterior, 15% sobre o ganho anual, sem isenção.
  • Declarar bens, pagar imposto e informar operações são três obrigações distintas. A DeCripto, desde julho de 2026, cuida do informe, não do imposto.
  • A proposta de 17,5% da MP 1.303 não está valendo. Confirme sempre a regra vigente no site da Receita e com um contador antes de declarar.

Fontes

  1. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, Presidência da República (Planalto) (BR). Publicado em 12 de dezembro de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  2. Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00), Receita Federal do Brasil (BR). Publicado em 23 de abril de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  3. Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025 (vigência encerrada), Presidência da República (Planalto) (BR). Publicado em 11 de junho de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  4. Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2.291/2025), Receita Federal do Brasil (BR). Publicado em 9 de janeiro de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  5. Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, Receita Federal do Brasil (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
  6. Criptoativos: declarações e demonstrativos, Receita Federal do Brasil (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Este artigo é educativo e informativo. Não é recomendação personalizada de compra, venda ou manutenção de nenhum ativo. Criptoativos e ativos tokenizados têm riscos, inclusive de perda total; as regras mudam de um país para outro.

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