Tokenização e Ativos Reais · Análise

Tokens fungíveis versus tokens não fungíveis

Um token pode ser igual a todos os outros da mesma emissão ou ser único. Essa escolha técnica muda o uso, a liquidez e, às vezes, o tratamento regulatório.

Editor responsável:
Daniel Ferreira

Publicado em · 7 min de leitura

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Em três pontos

  • Fungível é o que pode ser trocado por outro igual: no Código Civil, bens da mesma espécie, qualidade e quantidade; em blockchain, tokens sem identidade individual.
  • No Ethereum, o ERC-20 padroniza tokens fungíveis, o ERC-721 padroniza tokens únicos e o ERC-1155 permite os dois tipos num mesmo contrato.
  • Ser NFT não tira um token da regulação: CVM, MiCA e SEC olham para os direitos e a promessa feita ao comprador, não para o padrão técnico.

Uma nota de cem reais vale o mesmo que qualquer outra nota de cem reais. Você não se importa com qual delas recebe. Já a escritura de um apartamento específico não pode ser trocada pela de outro apartamento, mesmo no mesmo prédio. A primeira é fungível. A segunda não.

Essa diferença antiga do direito e da economia ganhou uma versão digital. Em tokenização de ativos, a primeira decisão de projeto é se o token será fungível ou não fungível. Este texto explica o conceito, os padrões técnicos mais usados e o que a escolha muda na prática e na regulação. As fontes foram consultadas em 8 de outubro de 2026.

O que é fungibilidade

O Código Civil brasileiro define: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade” (Código Civil, art. 85). Dinheiro, sacas de soja do mesmo tipo e ações da mesma classe de uma empresa são exemplos clássicos.

Em blockchain, a ideia é a mesma:

  • Um token fungível não tem identidade individual. O que importa é o saldo: quantas unidades cada endereço tem. Uma unidade é igual a qualquer outra.
  • Um token não fungível, o NFT (non-fungible token), tem um identificador próprio. O que importa é qual token, exatamente, pertence a quem.

A página de padrões do ethereum.org resume a separação: o ERC-20 serve para tokens “fungíveis (intercambiáveis)”, e o ERC-721 para tokens não fungíveis, como um registro ligado a uma obra de arte ou a uma música (ethereum.org, Token Standards).

Os padrões técnicos no Ethereum

Um token no Ethereum é um contrato inteligente: um programa registrado na blockchain que guarda quem tem o quê e executa as transferências. Os padrões ERC (Ethereum Request for Comments) definem as funções que esse programa precisa oferecer, para que carteiras e plataformas consigam lidar com qualquer token sem ajustes específicos. Para entender a rede em si, veja o que é Ethereum.

ERC-20: o padrão fungível

Proposto em novembro de 2015 por Fabian Vogelsteller e Vitalik Buterin, o ERC-20 tem status final (EIP-20). Ele exige funções como:

  • totalSupply: o total de unidades emitidas;
  • balanceOf: o saldo de um endereço;
  • transfer: envia unidades para outro endereço;
  • approve, allowance e transferFrom: autorizam um terceiro (outro contrato, por exemplo) a movimentar até certo valor em nome do titular.

Repare que nenhuma função pergunta “qual unidade”. O contrato só conhece saldos. A maioria das stablecoins e dos tokens que representam frações de um ativo segue esse modelo.

ERC-721: o padrão não fungível

O ERC-721, de janeiro de 2018, também com status final, padroniza o controle e a transferência de NFTs (EIP-721). Cada token tem um número de identificação único dentro do contrato, que não muda durante a vida do contrato. A função ownerOf responde quem é o dono de um token específico.

O próprio texto do padrão cita exemplos do que um NFT pode representar: propriedade física, como casas ou obras de arte únicas, itens colecionáveis virtuais e até ativos de “valor negativo”, como empréstimos.

Dois detalhes técnicos importam para quem compra:

  • Metadados ficam, em geral, fora da blockchain. A extensão opcional tokenURI devolve um endereço que pode apontar para um arquivo com a descrição do item. O padrão admite que esse endereço seja mutável, e registra que guardar todos os metadados na rede foi considerado caro demais.
  • O padrão é só técnico. O ERC-721 descreve uma interface de software. Ele não trata de propriedade jurídica nem de direitos sobre o item representado.

ERC-1155: os dois tipos num só contrato

O ERC-1155, de junho de 2018, permite gerenciar vários tipos de token num único contrato, fungíveis, não fungíveis ou ambos (EIP-1155). Cada identificador pode ter sua própria quantidade e seus metadados. Um identificador com uma única unidade se comporta como NFT; um com milhares de unidades iguais, como fungível.

A motivação declarada é eficiência: com ERC-20 e ERC-721, cada tipo de token ou coleção exige um contrato separado. O ERC-1155 também permite transferir vários tipos de uma vez, o que reduz o custo das transações.

O que a escolha muda na prática

Com base nos padrões acima, a diferença aparece em quatro pontos. A organização é da redação.

Aspecto Token fungível (ERC-20) Token não fungível (ERC-721)
O que o contrato registra Saldo por endereço Dono de cada identificador
Divisão Pode ter casas decimais Cada token é uma unidade inteira
Formação de preço Uma unidade vale o mesmo que outra Cada item tem preço próprio
Uso típico Moedas, frações de ativo, pontos Itens únicos, certificados, colecionáveis

Liquidez. Unidades iguais podem ser reunidas num mesmo livro de ofertas, o que facilita encontrar comprador. Um item único depende de alguém interessado naquele item. Isso não garante liquidez a nenhum dos dois: um token fungível sem mercado ativo também pode ficar sem comprador.

Avaliação. Um NFT não tem cotação contínua. O valor depende de comparação com vendas parecidas e do interesse do momento, e pode cair a zero.

Fracionamento. Para dividir um ativo único entre muitas pessoas, o caminho comum é emitir tokens fungíveis que representam frações dele. O tema é tratado em propriedade fracionada de ativos.

O rótulo não define a regulação

É aqui que a distinção técnica costuma ser mal usada. Chamar um produto de NFT não o tira do alcance de reguladores. Os três exemplos abaixo mostram o critério.

Brasil. O Parecer de Orientação CVM nº 40, de 2022, classifica os tokens por função: de pagamento, de utilidade e referenciados a ativo. Os NFTs aparecem como exemplo da terceira categoria, ao lado de security tokens e stablecoins. A CVM afirma que um token referenciado a ativo “pode ou não ser um valor mobiliário”, dependendo da essência econômica dos direitos dados ao titular. O parecer também diz que o fato de um ativo ser digital ou baseado em registro distribuído é irrelevante para esse enquadramento. Mais sobre os limites no Brasil em tokenização e mercado de capitais.

União Europeia. O regulamento MiCA não se aplica a criptoativos únicos e não fungíveis, mas seus considerandos fazem ressalvas (Regulamento (UE) 2023/1114, considerandos 10 e 11). As frações de um ativo único não são consideradas únicas. A emissão em grande série ou coleção é indício de fungibilidade. E um identificador único, sozinho, não basta: o ativo ou direito representado também precisa ser único. O texto pede que as autoridades olhem a substância, não o rótulo dado pelo emissor. Veja também o que é o MiCA.

Estados Unidos. Em agosto de 2023, a SEC concluiu que NFTs vendidos pela empresa Impact Theory eram contratos de investimento, portanto valores mobiliários, ofertados sem registro (SEC, 28/08/2023). Segundo a SEC, a empresa captou cerca de US$ 30 milhões. Sem admitir nem negar as conclusões, aceitou pagar mais de US$ 6,1 milhões entre devolução de valores, juros e multa, e destruir os NFTs que ainda tinha.

O padrão comum aos três: o que pesa é o direito que o token dá e a promessa feita a quem compra, não a interface técnica.

Riscos de cada modelo

Tokenizar não elimina o risco do ativo, como explicamos em por que tokenizar um ativo não elimina o risco. Alguns riscos são mais ligados a cada formato:

  • Perda total. Tanto um token fungível quanto um NFT podem perder todo o valor, seja por falha do emissor, do ativo representado ou do mercado.
  • Metadados e arquivos fora da rede. Se o endereço apontado pelo NFT sair do ar ou for alterado, o token pode deixar de mostrar aquilo que você achava ter comprado.
  • Direito não garantido pelo token. O token registra quem detém um identificador ou um saldo. O direito sobre um bem físico depende de contrato, custódia e, no caso de imóveis, do registro oficial.
  • Autorizações amplas. No ERC-20, a função approve permite que um terceiro movimente seus tokens até o limite autorizado. Uma autorização dada a um contrato malicioso pode ser usada para esvaziar a carteira. Veja phishing em carteiras digitais.
  • Iliquidez. Item único pode não ter comprador; token fungível pouco negociado também.

O que levar deste texto

  • Fungível é o que se troca por outro igual. Não fungível é o que tem identidade própria.
  • No Ethereum, ERC-20 cuida de saldos, ERC-721 cuida de itens únicos e ERC-1155 combina os dois num contrato.
  • Os padrões são técnicos: não dizem nada sobre propriedade jurídica do ativo representado.
  • Reguladores do Brasil, da União Europeia e dos Estados Unidos olham para os direitos e para a promessa feita ao comprador. Fracionar um item único em tokens iguais, em regra, o torna fungível.

Fontes

  1. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil (texto compilado), Presidência da República – Planalto (BR). Publicado em 10 de janeiro de 2002 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  2. ERC-20: Token Standard, Ethereum Improvement Proposals. Publicado em 19 de novembro de 2015 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  3. ERC-721: Non-Fungible Token Standard, Ethereum Improvement Proposals. Publicado em 24 de janeiro de 2018 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  4. ERC-1155: Multi Token Standard, Ethereum Improvement Proposals. Publicado em 17 de junho de 2018 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  5. Token Standards, ethereum.org. Acesso em 8 de outubro de 2026
  6. Parecer de Orientação CVM nº 40, de 11 de outubro de 2022 – Os criptoativos e o mercado de valores mobiliários, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (BR). Publicado em 11 de outubro de 2022 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  7. Regulation (EU) 2023/1114 on markets in crypto-assets (MiCA), EUR-Lex – Jornal Oficial da União Europeia (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  8. SEC Charges LA-Based Media and Entertainment Co. Impact Theory for Unregistered Offering of NFTs, U.S. Securities and Exchange Commission (SEC) (US). Publicado em 28 de agosto de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Este artigo é educativo e informativo. Não é recomendação personalizada de compra, venda ou manutenção de nenhum ativo. Criptoativos e ativos tokenizados têm riscos, inclusive de perda total; as regras mudam de um país para outro.

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