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Blockchain e transparência de gastos públicos

Registrar cada gasto público em blockchain parece a solução definitiva contra a corrupção. Veja o que os pilotos e os relatórios oficiais encontraram e quais limites continuam de pé.

Editor responsável:
Daniel Ferreira

Publicado em · 9 min de leitura

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Episódio

Em três pontos

  • A blockchain garante que um registro não seja apagado ou alterado sem deixar rastro, mas não garante que o dado lançado seja verdadeiro: esse é o chamado problema do oráculo.
  • O piloto de compras públicas na Colômbia, com Fórum Econômico Mundial e BID, esbarrou em escalabilidade, anonimato de fornecedores e integração com o sistema oficial.
  • No Brasil, a transparência de gastos já é obrigação legal desde 2009 e o Portal da Transparência não usa blockchain; o TCU recomenda estudo de viabilidade antes de adotar a tecnologia.

Imagine que cada nota fiscal, empenho e pagamento de uma prefeitura ficasse gravado em uma blockchain pública. Ninguém poderia apagar nada. Qualquer pessoa poderia conferir. A corrupção acabaria?

A ideia é atraente e aparece com frequência em debates sobre tecnologia e governo. Este texto mostra o que os pilotos e os relatórios de instituições públicas e multilaterais encontraram até aqui. A resposta curta: a blockchain resolve bem uma parte do problema, a integridade do registro, e quase nada da outra parte, a veracidade do que é registrado.

O que a blockchain promete para o gasto público

Blockchain é um tipo de banco de dados compartilhado entre vários participantes, em que os registros são agrupados em blocos encadeados por criptografia. Alterar um bloco antigo exigiria refazer todos os seguintes, o que torna a adulteração muito difícil e fácil de detectar. Se você quer o funcionamento em detalhe, veja como funciona a blockchain do Bitcoin.

O Tribunal de Contas da União (TCU) resumiu essas propriedades em um levantamento de 2020. Segundo a notícia do tribunal sobre o Acórdão 1613/2020, as características centrais são transparência, auditabilidade, integração distribuída da informação, desintermediação, automação de processos, disponibilidade e integridade. O mesmo texto destaca a possibilidade de registrar e rastrear transações “sem a necessidade de uma terceira parte confiável”.

Para o gasto público, isso se traduz em três promessas:

  • Registro permanente. Uma vez gravado, um pagamento não some do histórico.
  • Auditoria aberta. Qualquer pessoa pode conferir a sequência dos registros, não só o órgão que os produziu.
  • Regras automáticas. Com contratos inteligentes, programas que executam regras gravadas na própria rede, seria possível, por exemplo, só liberar um pagamento depois de certas etapas registradas. Veja o que são contratos inteligentes.

O caso mais estudado: compras públicas na Colômbia

O experimento mais documentado é o do Fórum Econômico Mundial com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Procuradoria-Geral da Colômbia. O relatório de junho de 2020 descreve uma prova de conceito, isto é, um software de teste, para licitações do Programa de Alimentação Escolar (PAE) colombiano. O programa é descrito no relatório como um ponto historicamente marcado por corrupção em compras.

A escolha das compras públicas não foi por acaso. O relatório cita estimativas da OCDE e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime segundo as quais 10% a 30% do valor de um contrato público costumam se perder com corrupção. É uma estimativa citada pelo relatório, não uma medição do piloto.

O sistema foi desenhado sobre a Ethereum, uma blockchain pública e sem permissão: qualquer pessoa pode validar transações e ler os dados. O foco era a fase de propostas e avaliação de fornecedores. Propostas, critérios, notas e comentários do público ficariam gravados de forma permanente.

O que o relatório encontrou:

  • Benefícios reais. Registros permanentes e verificáveis, propostas difíceis de censurar e código do sistema aberto à inspeção.
  • Escalabilidade baixa. O relatório aponta baixa capacidade de transações na rede pública, um problema para um sistema de compras de uso amplo.
  • Anonimato de fornecedores. Toda transação paga uma taxa em criptomoeda, e essa taxa pode revelar quem enviou a proposta antes da hora. Foi preciso criar contas temporárias pré-financiadas, que por sua vez podiam ser drenadas por atacantes.
  • Spam e difamação permanente. Comentários anônimos do público podem inundar o sistema ou acusar falsamente um fornecedor honesto, e essa acusação fica gravada para sempre.
  • Integração com o sistema oficial. A lei colombiana exige que toda compra passe pelo sistema estatal SECOP II. O fornecedor desse sistema pediu remuneração para abrir a conexão, e o relatório registra que isso deixou a implantação parada até a data da publicação.

A conclusão do próprio relatório é cautelosa. A blockchain “não é uma panaceia”, não reduz a corrupção que acontece fora do sistema eletrônico, como suborno e conluio entre fornecedores, e o argumento para adotá-la é descrito como “equivocal”, ou seja, ambíguo. O texto sugere que sistemas híbridos, combinando uma rede com participantes autorizados e uma rede pública para gravar resumos criptográficos dos documentos, podem ser o melhor equilíbrio hoje.

Para entender essa escolha entre redes, veja blockchain pública versus blockchain privada.

O que a OCDE observou em governos

A OCDE acompanha o tema desde 2018. Quando seu Observatório de Inovação no Setor Público lançou um guia sobre o assunto, contou pelo menos 202 iniciativas governamentais com blockchain em 45 países. A categoria mais comum era “estratégia e pesquisa”, à frente de identidade e registros pessoais.

Dois anos depois, o tom mudou. O documento de trabalho The uncertain promise of blockchain for government, de 2020, afirma que a blockchain teve “impacto mínimo no setor público, onde poucos projetos foram além de pequenos pilotos”. Os autores não descartam usos futuros, mas recomendam que os gestores acompanhem a tecnologia sem esperar as transformações prometidas no auge do entusiasmo.

A redação não localizou, até a data deste texto, um relatório do Banco Mundial dedicado especificamente a blockchain em compras ou orçamento público. Por isso, ele não é citado aqui.

O que o Brasil já tem: transparência sem blockchain

Antes de pensar em blockchain, vale lembrar que a transparência do gasto público no Brasil já é obrigação legal.

A Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal. Na redação de 2009, ela exige a liberação “em tempo real” de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Para a despesa, isso inclui o número do processo, o bem ou serviço, quem recebeu o pagamento e, quando houver, a licitação realizada. A lei vale para União, estados, Distrito Federal e municípios, e qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.

No governo federal, o principal canal é o Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Em uma apresentação sobre os 20 anos do portal, a CGU informa 227 milhões de acessos entre 2004 e 2024 e 364 milhões de requisições de dados por interface de programação (API) em 2024, até novembro. A mesma apresentação mostra que a reformulação recente da área de emendas parlamentares respondeu a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que apontou informações “dispersas e desorganizadas”.

Esse detalhe ajuda a enxergar o problema real. A dificuldade apontada pelo STF não era que alguém apagasse registros. Era que dados de origens diferentes não conversavam e eram difíceis de achar e cruzar. Blockchain não resolve isso por si só: integração, padronização e linguagem clara são trabalho de gestão de dados.

O que TCU e BNDES estão testando

O Brasil também experimenta a tecnologia, com cautela declarada.

Em 2020, o TCU publicou um guia para gestores com uma árvore de decisão para avaliar se um projeto realmente precisa de blockchain e um inventário de riscos. O tribunal alerta que “a empolgação gerada por uma nova tecnologia também pode acarretar o desperdício de dinheiro público” e cita o risco do “modismo tecnológico”. O acórdão de 2020 determinou que o governo fizesse estudos de viabilidade antes de adotar a tecnologia.

Em 2022, TCU e BNDES lançaram a Rede Blockchain Brasil (RBB), uma rede pública, sem fins lucrativos, em que apenas instituições associadas operam os computadores que validam as transações. Ou seja, é uma rede com participantes autorizados, não uma rede aberta como a do Bitcoin. Para entender as diferenças entre os modelos de validação, veja como funcionam os mecanismos de consenso.

No BlockchainGov de novembro de 2025, representantes do BNDES disseram que a RBB opera “de forma estável” há um ano, com 16 instituições. O caso apresentado, chamado “Dinheiro Carimbado”, rodou na rede de laboratório, não em produção. A notícia do tribunal não informa aplicações de gasto público em produção na RBB, e a redação não encontrou essa informação em outra fonte oficial.

Os limites que continuam de pé

Dado errado gravado para sempre

Este é o limite mais importante. O documento NISTIR 8202, do instituto de padrões dos Estados Unidos, explica que a blockchain funciona muito bem com dados dentro do próprio sistema, mas não tem como saber se a informação lançada reflete o mundo real. Pessoas podem registrar informação falsa, de propósito ou não. O nome técnico é problema do oráculo: oráculo é qualquer fonte externa que alimenta a rede com dados.

No gasto público, isso significa: se a nota fiscal for fria, se a obra não existir ou se o preço estiver superfaturado, a blockchain vai guardar a fraude com a mesma integridade com que guardaria um gasto honesto. Ela prova que o registro não foi mexido depois. Não prova que o registro era verdadeiro. O artigo Blockchain contra fraudes em registros aprofunda essa distinção.

Privacidade

Gasto público envolve dados pessoais: servidores, beneficiários de programas sociais, fornecedores pessoas físicas. Um estudo do Serviço de Pesquisa do Parlamento Europeu, de 2019, descreve a tensão: leis de proteção de dados pressupõem que alguém responde pelos dados e que eles possam ser corrigidos ou apagados; blockchains são desenhadas justamente para dificultar a alteração unilateral. Na leitura da redação, a mesma tensão existe com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, embora o estudo trate da regra europeia.

Custo e governança

O relatório colombiano mostrou custos que não aparecem no discurso: taxas de transação em criptomoeda, treinamento de fornecedores, proteção contra ataques e integração com sistemas legados. Em redes com participantes autorizados, surge outra pergunta: quem escolhe os validadores e o que impede que eles combinem entre si? O relatório lista essas questões de governança como centrais.

A corrupção que acontece fora do sistema

Suborno, combinação de preços entre concorrentes e direcionamento de edital acontecem em conversas, não em registros. O relatório do Fórum Econômico Mundial é explícito ao dizer que a tecnologia não alcança esses comportamentos.

O que o canal discutiu sobre o tema

O vídeo desta página, “E se TODO gasto público estivesse na Blockchain?”, é um corte do Token & Tech. Segundo a descrição, a conversa trata de como princípios da blockchain, como registro imutável, verificação e transparência, poderiam reduzir fraudes e aumentar a confiança em sistemas públicos e privados, e do potencial de registrar despesas, notas fiscais, pagamentos e receitas públicas em uma rede auditável por qualquer pessoa. É uma conversa de opinião, que propõe um cenário. Este texto complementa a discussão com o que os pilotos e relatórios encontraram na prática.

Outro trecho do canal, “Blockchain acabaria com a corrupção?”, parte da mesma pergunta, imaginando uma prefeitura com cada nota fiscal, pagamento, contrato e movimentação registrados para auditoria, e convida o espectador a tirar as próprias conclusões.

O que levar deste texto

  • A blockchain protege a integridade do registro: depois de gravado, o dado não muda sem deixar rastro. Isso tem valor real para auditoria.
  • Ela não verifica se o dado é verdadeiro. Nota fria gravada em blockchain continua sendo nota fria.
  • Os pilotos de governo documentados, como o colombiano, mostraram ganhos de integridade, mas também problemas de escala, privacidade, custo e integração, e poucos passaram da fase de teste.
  • No Brasil, a obrigação de transparência em tempo real já existe desde 2009. Na avaliação da redação, os gargalos atuais estão mais na qualidade, integração e facilidade de uso dos dados do que na possibilidade de alguém apagá-los.
  • Se um órgão propõe blockchain, as perguntas úteis são as do TCU: o problema exige mesmo essa tecnologia? Quem valida? Quem garante a qualidade do dado na entrada?

Fontes

  1. Exploring Blockchain Technology for Government Transparency: Blockchain-Based Public Procurement to Reduce Corruption, World Economic Forum, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Procuradoria-Geral da Colômbia. Acesso em 8 de outubro de 2026
  2. The uncertain promise of blockchain for government (OECD Working Papers on Public Governance, n. 43), OCDE (registro no IDEAS/RePEc). Acesso em 8 de outubro de 2026
  3. New OPSI guide to blockchain in the public sector, OCDE: Observatory of Public Sector Innovation (OPSI). Publicado em 26 de junho de 2018 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  4. TCU avalia tecnologias da informação blockchain e livros-razão distribuídos para o setor público, Tribunal de Contas da União (BR). Publicado em 3 de julho de 2020 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  5. TCU realiza estudo inovador sobre a tecnologia blockchain e elabora guia para orientar os gestores, Tribunal de Contas da União (BR). Publicado em 10 de setembro de 2020 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  6. TCU e BNDES lançam Rede Blockchain Brasil e definem próximos passos, Tribunal de Contas da União (BR). Publicado em 31 de maio de 2022 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  7. TCU sedia a 5ª edição do BlockchainGov 2025, Tribunal de Contas da União (BR). Publicado em 3 de dezembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  8. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência), Presidência da República: Planalto (BR). Publicado em 27 de maio de 2009 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  9. Portal da Transparência 20 anos: avanços e evoluções (apresentação ao Conselho de Transparência), Controladoria-Geral da União (BR). Acesso em 8 de outubro de 2026
  10. NISTIR 8202: Blockchain Technology Overview, National Institute of Standards and Technology (NIST). Acesso em 8 de outubro de 2026
  11. Blockchain and the General Data Protection Regulation, Parlamento Europeu: European Parliamentary Research Service (EPRS). Publicado em 24 de julho de 2019 · Acesso em 8 de outubro de 2026

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