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MiCA: o marco europeu para criptoativos
Desde dezembro de 2024, a União Europeia tem uma regra única para ofertas de criptoativos e para as empresas que os negociam e guardam. Veja o que ela cobre, o que deixa de fora e o que mudou com o fim da transição em julho de 2026.
- Autoria:
- Redação Token & Tech
- Editor responsável:
- Daniel Ferreira
Publicado em · 9 min de leitura
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Em três pontos
- O MiCA (Regulamento UE 2023/1114) vale igual nos 27 países: as regras de stablecoins se aplicam desde 30 de junho de 2024 e o restante desde 30 de dezembro de 2024.
- Corretoras e custodiantes precisam de licença de um país do bloco, que vale para toda a UE; o período de transição para quem já operava terminou, no máximo, em 1º de julho de 2026.
- O regulamento exige documento informativo nas ofertas, separação do patrimônio dos clientes e regras contra abuso de mercado, mas não cobre NFTs únicos nem valores mobiliários tokenizados e não criou regime próprio para finanças descentralizadas.
Antes do MiCA, uma corretora de criptoativos na Europa precisava lidar com regras diferentes em cada país, e em vários deles quase não havia regra. O regulamento europeu de mercados de criptoativos trocou esse mosaico por um texto único, aplicado diretamente nos 27 Estados-membros.
Este texto explica o que o MiCA cobre, quem ele obriga, quais datas já passaram e o que ainda está em discussão. A base são o texto do regulamento, na versão publicada pela autoridade europeia de mercados (ESMA), e documentos oficiais da ESMA e da autoridade bancária europeia (EBA), consultados em 8 de outubro de 2026. As regras específicas para stablecoins estão em Regulação de stablecoins: panorama internacional e não são repetidas aqui em detalhe.
O que é o MiCA
MiCA é a sigla em inglês de Markets in Crypto-Assets. O nome oficial é Regulamento (UE) 2023/1114. Por ser um regulamento, e não uma diretiva, ele não precisa ser transformado em lei por cada país: vale diretamente em todos (MiCA, art. 149).
Segundo o artigo 1, o regulamento cria regras uniformes para cinco frentes: transparência nas ofertas e na admissão de criptoativos à negociação; autorização e supervisão de emissores e prestadores de serviços; proteção de quem compra criptoativos; proteção dos clientes das prestadoras; e prevenção de abuso de mercado (MiCA, art. 1).
Para o MiCA, criptoativo é a representação digital de um valor ou de um direito que pode ser transferida e armazenada eletronicamente por meio de tecnologia de registro distribuído, como a blockchain, ou tecnologia semelhante (MiCA, art. 3).
O que fica de fora
O alcance é amplo, mas tem limites claros (MiCA, art. 2):
- Criptoativos únicos e não fungíveis, como muitos NFTs, ficam fora.
- Instrumentos financeiros, como ações ou títulos tokenizados, continuam sob as regras do mercado de capitais. Depósitos bancários, seguros e produtos de previdência também ficam fora.
- Bancos centrais e outras autoridades públicas, quando atuam como autoridade, não são alcançados.
As finanças descentralizadas (DeFi), em que não há um emissor nem uma empresa intermediando, não ganharam um regime próprio no texto. O artigo 142 mandou a Comissão Europeia avaliar, em relatório previsto para até 30 de dezembro de 2024, se e como regular esse segmento, além de empréstimos de criptoativos e NFTs (MiCA, art. 142). A redação não analisou esse relatório para este texto.
Três tipos de criptoativo
O MiCA divide os criptoativos em três grupos, cada um com regras próprias:
- Token referenciado a ativos (ART): busca manter valor estável referenciando outros valores ou direitos, ou uma cesta deles, inclusive moedas.
- Token de moeda eletrônica (EMT): busca manter valor estável referenciando uma única moeda oficial. É a categoria das stablecoins atreladas ao euro ou ao dólar.
- Demais criptoativos: tudo o que não é ART nem EMT, incluindo os tokens de utilidade, que dão acesso a um bem ou serviço do emissor.
Emissores de ART e EMT precisam de autorização e seguem regras de reserva e resgate. Quando um desses tokens é classificado como “significativo”, a supervisão de parte das obrigações passa para a EBA (MiCA, art. 117).
Ofertas ao público e o documento informativo
Para oferecer ao público na UE um criptoativo que não seja ART nem EMT, o ofertante precisa ser pessoa jurídica e elaborar, notificar ao regulador e publicar um documento informativo (white paper) (MiCA, art. 4). Há dispensas, por exemplo, para ofertas a menos de 150 pessoas por país, ofertas de até 1 milhão de euros em 12 meses e ofertas só para investidores qualificados.
O documento não é aprovado pelo regulador, e o próprio texto tem de dizer isso na primeira página. Ele também deve avisar, de forma clara, que o criptoativo pode perder valor em parte ou totalmente, pode não ser transferível ou líquido e não é coberto pelos sistemas de garantia de depósitos nem de indenização de investidores (MiCA, art. 6).
Para criptoativos que já eram negociados antes de 30 de dezembro de 2024, as plataformas têm até 31 de dezembro de 2027 para garantir que exista um documento informativo, nos casos em que o regulamento exige (MiCA, art. 143).
A licença das corretoras e custodiantes
O MiCA chama de prestador de serviços de criptoativos (CASP, na sigla em inglês) quem oferece serviços a terceiros, como custódia, operação de plataforma de negociação, troca de criptoativos por moeda ou por outros criptoativos, execução e transmissão de ordens, colocação, consultoria, gestão de carteira e transferência (MiCA, art. 3).
Ninguém pode prestar esses serviços na UE sem licença (MiCA, art. 59). Há dois caminhos:
- Autorização como CASP, concedida pelo regulador nacional. A empresa precisa ter sede em um país do bloco onde preste parte dos serviços, administração efetiva na UE e pelo menos um diretor residente na UE.
- Notificação, para entidades financeiras que já têm licença, como bancos, empresas de investimento e instituições de moeda eletrônica. Um banco, por exemplo, deve notificar o regulador pelo menos 40 dias úteis antes de começar (MiCA, art. 60).
A licença funciona como um passaporte. Uma corretora autorizada em um país pode atender clientes em todo o bloco, sem presença física nos demais. Basta informar ao seu regulador onde pretende atuar; ela pode começar no máximo 15 dias depois (MiCA, art. 65).
O que a licença exige
- Capital mínimo. A prestadora deve ter salvaguardas prudenciais, em capital próprio ou seguro, de pelo menos o maior valor entre um quarto das despesas fixas do ano anterior e um piso que vai de 50 mil euros (consultoria, execução de ordens) a 125 mil euros (custódia e troca) e 150 mil euros (operação de plataforma de negociação) (MiCA, art. 67; anexo IV).
- Patrimônio do cliente protegido. Quem guarda criptoativos de clientes deve proteger o direito de propriedade deles, inclusive em caso de insolvência, e não pode usá-los por conta própria. O dinheiro dos clientes deve ser depositado em banco ou banco central até o fim do dia útil seguinte, em conta separada da empresa (MiCA, art. 70).
- Nome protegido. Quem não é CASP não pode usar nome ou fazer publicidade que sugira que é.
Empresas de fora da UE
Uma empresa sem licença europeia só pode atender um cliente na UE se o pedido partir exclusivamente da iniciativa dele. Se a empresa fizer qualquer tipo de oferta, promoção ou publicidade na UE, por qualquer meio, essa exceção deixa de valer, mesmo que o contrato diga o contrário (MiCA, art. 61).
Abuso de mercado
O MiCA proíbe uso de informação privilegiada, divulgação ilegal dessa informação e manipulação de mercado com criptoativos admitidos à negociação. A regra vale também para operações feitas fora das plataformas e para atos praticados fora da UE, desde que envolvam esses criptoativos (MiCA, art. 86).
O calendário
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| Junho de 2023 | O regulamento entra em vigor, com aplicação adiada |
| 30/6/2024 | Começam a valer as regras de ART e EMT (stablecoins) |
| 30/12/2024 | Começa a valer o restante, incluindo as licenças de CASP |
| Até 1/7/2026 | Fim do período de transição para prestadoras que já operavam |
| 31/12/2027 | Prazo para documentos informativos de criptoativos negociados antes de 30/12/2024 |
Fontes: MiCA, art. 149 e art. 143.
O período de transição
O artigo 143 permitiu que prestadoras que operavam legalmente sob leis nacionais antes de 30 de dezembro de 2024 continuassem até 1º de julho de 2026, ou até receberem ou terem negada a licença, o que viesse primeiro. Cada país podia encurtar esse prazo ou não aplicá-lo. Pela lista da ESMA, as escolhas foram de 6 a 18 meses: 6 meses nos Países Baixos, 12 meses na Áustria e 18 meses na França, por exemplo. A própria ESMA ressalva que alguns prazos foram informados por reguladores e podiam ainda não estar em lei nacional (ESMA, lista de períodos de transição).
O efeito prático é que, desde 1º de julho de 2026, em nenhum país do bloco uma empresa pode continuar prestando serviços de criptoativos apenas com base no regime antigo.
Como conferir quem está autorizado
O MiCA manda a ESMA manter um registro público dos documentos informativos, dos emissores de ART e EMT, das prestadoras autorizadas e das entidades que atuam sem cumprir as regras (MiCA, art. 109).
Por enquanto, esse registro é provisório e publicado como planilhas na página do MiCA no site da ESMA, com atualização semanal. A ESMA avisa que os dados vêm dos reguladores nacionais e podem demorar a aparecer, e que os documentos informativos listados não foram revisados nem aprovados por nenhuma autoridade (ESMA, página do MiCA).
Na versão de 7 de outubro de 2026, baixada pela redação, a planilha de prestadoras autorizadas tinha 370 registros. Os países de origem mais frequentes eram Alemanha (103), França (36) e Países Baixos (29). A planilha de entidades irregulares tinha 173 registros, a de emissores de EMT listava 25 emissores, e a de emissores de ART estava vazia. Esses números mudam toda semana.
Lavagem de dinheiro e a travel rule
O MiCA anda junto com outra norma, o Regulamento (UE) 2023/1113, que estendeu às prestadoras de criptoativos a obrigação de enviar dados de quem envia e de quem recebe cada transferência, a chamada travel rule. A EBA publicou orientações sobre como aplicar essa regra, inclusive em transferências para carteiras controladas pelo próprio usuário, em vigor desde 30 de dezembro de 2024 (EBA, julho de 2024).
O que pode mudar
Em 4 de dezembro de 2025, a Comissão Europeia propôs um pacote de integração dos mercados que, entre outros pontos, transfere para a ESMA a supervisão direta de prestadoras de serviços de criptoativos, hoje a cargo dos reguladores nacionais. A ESMA disse estar pronta para assumir a função (ESMA, 4 de dezembro de 2025). A proposta depende do Parlamento Europeu e do Conselho. Até 8 de outubro de 2026, a redação não localizou aprovação final.
O que isso significa para quem está no Brasil
O MiCA não vale no Brasil. Uma corretora licenciada na Europa não está, por isso, autorizada a operar aqui, e o contrário também é verdade. No Brasil, quem autoriza corretoras de criptoativos é o Banco Central, com regras próprias e prazos de transição que terminam no fim de 2026, como mostra Regulação de criptoativos no Brasil: quem fiscaliza o quê.
O modelo europeu ainda é uma referência útil. Ele mostra o tipo de proteção que um regime completo oferece: licença, capital mínimo, separação de patrimônio, documento informativo e punição para manipulação. Nenhuma dessas regras impede que o preço de um criptoativo caia, inclusive até zero.
O que levar deste texto
- O MiCA é um regulamento único para os 27 países, aplicado desde 30 de dezembro de 2024, e desde 30 de junho de 2024 para stablecoins.
- Corretoras e custodiantes precisam de licença de um país do bloco, que vale em toda a UE; o período de transição acabou, no máximo, em 1º de julho de 2026.
- Ficam fora NFTs únicos e valores mobiliários tokenizados, e o DeFi sem intermediário não ganhou regime próprio; a supervisão direta pela ESMA ainda é proposta.
- Para saber se uma empresa está autorizada, consulte o registro da ESMA e o site do regulador do país de origem.
Fontes
- Markets in Crypto-Assets Regulation (MiCA), European Securities and Markets Authority (ESMA) (EU). Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 1 – Subject matter, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 2 – Scope, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 3 – Definitions, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 4 – Offers to the public of crypto-assets other than asset-referenced tokens or e-money tokens, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 6 – Content and form of the crypto-asset white paper, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 59 – Authorisation, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 60 – Provision of crypto-asset services by certain financial entities, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 61 – Provision of crypto-asset services at the exclusive initiative of the client, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 65 – Cross-border provision of crypto-asset services, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 67 – Prudential requirements, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), anexo IV – Minimum capital requirements for crypto-asset service providers, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 70 – Safekeeping of clients’ crypto-assets and funds, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 86 – Scope of the rules on market abuse, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 109 – Register of crypto-asset white papers, of issuers and of crypto-asset service providers, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 117 – Supervisory responsibilities of EBA, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 142 – Report on latest developments in crypto-assets, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 143 – Transitional measures, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), artigo 149 – Entry into force and application, European Securities and Markets Authority (ESMA), Interactive Single Rulebook (EU). Publicado em 9 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- List of grandfathering periods decided by Member States under Article 143 of Regulation (EU) 2023/1114 (MiCA), European Securities and Markets Authority (ESMA) (EU). Acesso em 8 de outubro de 2026
- ESMA welcomes Commission’s ambitious proposal on market integration, European Securities and Markets Authority (ESMA) (EU). Publicado em 4 de dezembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- The EBA issues ‘travel rule’ guidance to tackle money laundering and terrorist financing in transfers of funds and crypto assets, European Banking Authority (EBA) (EU). Publicado em 4 de julho de 2024 · Acesso em 8 de outubro de 2026
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