Criptomoedas e Web3 · Explicador
Regulação de stablecoins: panorama internacional
Sete jurisdições, sete calendários. Veja o que as leis e normas oficiais exigem de emissores e corretoras de stablecoins, o que já está em vigor em outubro de 2026 e o que ainda está em consulta.
- Autoria:
- Redação Token & Tech
- Editor responsável:
- Daniel Ferreira
Publicado em · 11 min de leitura
Também disponível em: English
Em três pontos
- Quase todos os regimes convergem em quatro pontos: licença para emitir, reserva de pelo menos um para um em ativos seguros, resgate pelo valor de face e proibição de pagar juros a quem só guarda o token.
- A União Europeia, Hong Kong e o Japão já aplicam regras; nos EUA e no Reino Unido as leis existem, mas a vigência plena fica para 2027; Singapura ainda transforma seu marco em lei.
- O Brasil regula as prestadoras de serviços, não os emissores: desde fevereiro de 2026, só podem ser oferecidas stablecoins que passem por uma análise mínima, e as algorítmicas ficaram proibidas.
Uma stablecoin emitida nos Estados Unidos pode ser comprada em uma corretora no Brasil e transferida para uma carteira na Ásia em minutos. As regras que a cercam, porém, são nacionais. Cada país decide quem pode emitir, que reservas são aceitas e o que as corretoras podem oferecer.
Este texto mostra como sete jurisdições tratam o tema, com base nos textos legais e nos comunicados dos reguladores, e com a data de cada informação. O funcionamento básico das stablecoins está em O que são stablecoins e como mantêm seu valor. A diferença entre elas e as moedas digitais de bancos centrais está em Stablecoins versus moedas digitais de bancos centrais.
O ponto de partida internacional
Não existe uma lei global. Existem recomendações. Em julho de 2023, o Conselho de Estabilidade Financeira (FSB), que reúne autoridades financeiras do G20, publicou dez recomendações para stablecoins de alcance global. Entre elas, que as autoridades cooperem entre si e que, para tokens ligados a uma única moeda, o resgate seja feito pelo valor de face (FSB, julho de 2023).
A adoção avançou, mas de forma desigual. Segundo pesquisa do Banco de Compensações Internacionais (BIS), 45% das jurisdições tinham regras para stablecoins e outros criptoativos no fim de 2024, ante 35% um ano antes, e outros 22% estavam desenvolvendo uma (BIS Papers nº 159, 2025). Em outubro de 2025, o FSB avaliou que a regulação de stablecoins de alcance global estava atrasada, que poucos países tinham marcos finais e que as diferenças entre eles abrem espaço para arbitragem regulatória, quando empresas se instalam onde a regra é mais branda (FSB, outubro de 2025).
O que quase todos exigem
Apesar das diferenças, os regimes analisados aqui repetem quatro exigências:
- Licença. Só quem é autorizado pode emitir. Em vários países, só bancos ou instituições de pagamento.
- Reserva integral. Para cada token, ativos de pelo menos o mesmo valor, em geral dinheiro e títulos públicos de curto prazo.
- Resgate pelo valor de face. O detentor tem direito de trocar o token por moeda oficial, um para um, dentro de um prazo.
- Sem juros. O emissor não pode pagar rendimento a quem apenas guarda o token. A lógica é manter a stablecoin como meio de pagamento, não como investimento.
O que muda de um país para outro são os detalhes: o prazo de resgate, os ativos aceitos, quem supervisiona e, principalmente, como tratar tokens emitidos no exterior.
Estados Unidos: lei aprovada, regras em construção
O GENIUS Act (Public Law 119-27) foi sancionado em 18 de julho de 2025. Pelo texto, só um emissor autorizado pode emitir uma stablecoin de pagamento nos EUA. A lei proíbe emissores de pagar qualquer forma de juros ou rendimento apenas pelo fato de alguém manter, usar ou reter o token, dá aos detentores prioridade sobre as reservas em caso de insolvência e permite que emissores menores, com até 10 bilhões de dólares em circulação, optem por um regime estadual semelhante ao federal (GENIUS Act). A lista de reservas aceitas está em O que são stablecoins.
O ponto que mais afeta o mercado é a seção 3. A partir de três anos depois da sanção, prestadores de serviços com ativos digitais, como corretoras, não poderão oferecer ou vender a pessoas nos EUA stablecoins de emissores não autorizados. Tokens de emissores estrangeiros só podem ser oferecidos se o emissor tiver capacidade técnica de cumprir ordens legais, como congelamentos. O Tesouro americano situa essa data em 18 de julho de 2028 (Tesouro dos EUA, 17 de agosto de 2026).
A vigência geral da lei é a data mais próxima entre 18 meses após a sanção e 120 dias após as regras finais dos reguladores. O Tesouro trata 18 de janeiro de 2027 como a data efetiva esperada. Até 8 de outubro de 2026, as regras de implementação ainda eram propostas:
- O OCC, que supervisiona bancos nacionais, apresentou sua proposta em 25 de fevereiro de 2026 (OCC, fevereiro de 2026). Em agosto, o chefe do órgão, Jonathan Gould, disse que a regra final sairia até novembro (OCC, 19 de agosto de 2026).
- O Tesouro abriu consulta em agosto de 2026 sobre o que conta como emitir, oferecer ou vender uma stablecoin “nos Estados Unidos”.
- O Federal Reserve propôs, em 24 de setembro de 2026, regras de reservas, capital e custódia e um processo de autorização para os emissores sob sua supervisão (Federal Reserve, 24 de setembro de 2026).
União Europeia: o MiCA já em aplicação
O regulamento europeu de criptoativos, o MiCA, aplica as regras de stablecoins desde 30 de junho de 2024, e o restante desde 30 de dezembro de 2024 (MiCA, art. 149). É o regime mais antigo entre as grandes economias.
O MiCA chama de token de moeda eletrônica (EMT) a stablecoin ligada a uma única moeda oficial. Pelo artigo 48, só um banco ou uma instituição de moeda eletrônica autorizada, com um documento informativo (white paper) notificado ao regulador, pode oferecer esse token ao público ou pedir sua negociação na UE. O EMT é tratado como moeda eletrônica (MiCA, art. 48). O artigo 50 proíbe que emissores e prestadoras de serviços paguem juros sobre esses tokens e define juros de forma ampla, incluindo qualquer recompensa ligada ao tempo em que o token é mantido (MiCA, art. 50).
Para as corretoras, a consequência é direta. Segundo resposta oficial publicada pela ESMA, a autoridade europeia de mercados, uma plataforma que lista um EMT de emissor não autorizado no MiCA é considerada responsável por buscar sua admissão à negociação, o que é proibido desde 30 de junho de 2024 (ESMA, Q&A 2404). E o período de transição para as prestadoras que já operavam antes do MiCA terminou, no máximo, em 1º de julho de 2026 (MiCA, art. 143).
O FMI observa que o MiCA também separa stablecoins “significativas”, supervisionadas em nível europeu, das demais, supervisionadas pelos países, e exige reservas de alta qualidade, líquidas e diversificadas (FMI, Understanding Stablecoins, 2025).
Reino Unido: regras finais, vigência em 2027
O Reino Unido criou a atividade regulada de emitir “stablecoins qualificadas” por meio das Financial Services and Markets Act 2000 (Cryptoassets) Regulations 2026. Segundo a Financial Conduct Authority (FCA), o regulador de conduta, o regime completo começa em 25 de outubro de 2027, e a janela para pedidos de autorização vai de 30 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 (FCA, visão geral do regime).
As regras finais para emissores não sistêmicos saíram em junho de 2026 (FCA, PS26/10). Os pontos principais:
- Os ativos de reserva ficam em um trust criado por lei (statutory trust) em benefício dos detentores, separado do patrimônio do emissor.
- A reserva só pode ser feita em ativos na mesma moeda do token.
- Qualquer detentor pode resgatar qualquer valor até o fim do dia útil seguinte (T+1), contado a partir do recebimento do token pelo emissor, depois das checagens de identidade.
- O emissor não pode repassar aos detentores os juros das reservas. Terceiros podem dar recompensas com recursos próprios, por exemplo por uso.
Stablecoins em libra que ganhem escala para virar sistêmicas passam a ter também a supervisão do Banco da Inglaterra. Em junho de 2026, o banco trocou a ideia de limites de saldo por pessoa por um teto temporário de emissão por stablecoin e confirmou uma linha de liquidez de emergência para esses emissores (Banco da Inglaterra, 22 de junho de 2026). Segundo o resumo da FCA, esse teto é de 40 bilhões de libras por stablecoin, e a reserva deve ter no mínimo 30% em depósitos no banco central e no máximo 70% em títulos públicos britânicos com menos de seis meses de prazo.
Hong Kong: licenças desde 2026
Em Hong Kong, a Stablecoins Ordinance (Cap. 656) está em vigor desde 1º de agosto de 2025. Desde então, emitir em Hong Kong uma stablecoin ligada a moeda oficial, ou emitir fora uma stablecoin ligada ao dólar de Hong Kong, exige licença da autoridade monetária, a HKMA (HKMA, regime de emissores).
A diretriz de supervisão da HKMA exige que o valor de mercado das reservas seja, a todo momento, pelo menos igual ao valor de face dos tokens em circulação. Pedidos válidos de resgate devem ser atendidos pelo valor de face, sem taxa desproporcional, em regra em até um dia útil. O emissor não pode pagar juros, e os detentores mantêm direitos sobre as reservas mesmo se o emissor quebrar (HKMA, diretriz de supervisão).
As duas primeiras licenças saíram em 10 de abril de 2026, para a Anchorpoint Financial e o HSBC (HKMA, 10 de abril de 2026). Em junho, o governo informou que houve 36 pedidos na primeira rodada, que novas licenças serão muito limitadas em número e que as emissões poderiam começar já em meados de 2026 (Governo de Hong Kong, 10 de junho de 2026). A redação não confirmou em fonte oficial se as emissões já começaram.
Singapura: o marco de 2023 virando lei
A autoridade monetária de Singapura (MAS) finalizou seu marco em agosto de 2023. Ele vale para stablecoins de uma única moeda, atreladas ao dólar de Singapura ou a uma moeda do G10, emitidas no país. O emissor deve devolver o valor de face em até cinco dias úteis após o pedido de resgate, manter capital mínimo e divulgar auditorias das reservas. Só quem cumpre tudo pode usar o selo “MAS-regulated stablecoin” (MAS, agosto de 2023).
Em 1º de setembro de 2026, a MAS abriu consulta para dar força de lei a esse marco, com mudanças na Lei de Serviços de Pagamento. A proposta inclui proibir juros, exigir testes de estresse e planos de encerramento ordenado e reconhecer um número limitado de stablecoins estrangeiras de regimes comparáveis, sobretudo para pagamentos de atacado entre países. A consulta vai até 16 de outubro de 2026, então as mudanças ainda não estão em vigor (MAS, 1º de setembro de 2026).
Japão: o pioneiro de 2023
O Japão alterou sua Lei de Serviços de Pagamento em junho de 2022, e as regras entraram em vigor em 1º de junho de 2023 (FSA, junho de 2023). A agência de serviços financeiros (FSA) exige que o emissor seja banco, empresa de transferência de recursos ou empresa fiduciária e que garanta resgate pelo valor de face. Quem intermedeia stablecoins precisa de registro próprio (FSA, 2022).
O registro oficial mostra o efeito prático. Em 27 de agosto de 2026, havia dois intermediários registrados no país, a SBI VC Trade e a Coincheck, ambos com o USDC entre os tokens oferecidos. A própria lista avisa que esses instrumentos não são moeda de curso legal garantida pelo governo e que o preço pode oscilar (FSA, lista de 27 de agosto de 2026). Segundo o FMI, uma nova alteração de 2025 exigirá, quando entrar em vigor, reservas também em depósitos a prazo e títulos públicos de até três meses. A redação não confirmou a data de vigência dessa mudança.
Brasil: regras para quem oferece
O Brasil seguiu outro caminho. Em vez de criar uma licença para emissores, o Banco Central regulou as prestadoras de serviços de ativos virtuais, como corretoras, em três resoluções de 10 de novembro de 2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026:
- A Resolução BCB nº 519 trata dos pedidos de autorização para funcionar.
- A Resolução BCB nº 520 define como as prestadoras funcionam e traz as regras sobre stablecoins.
- A Resolução BCB nº 521 leva parte das operações com stablecoins para o mercado de câmbio, tema explicado em O que são stablecoins. Alguns dispositivos dela só valeram a partir de 4 de maio de 2026.
A Resolução 520 define stablecoin como ativo virtual lastreado em ativos de reserva para manter valor ligado a uma moeda oficial. Ativos de reserva, para ela, são a própria moeda e os títulos públicos do governo que a emite. Antes de oferecer uma stablecoin, a corretora precisa avaliar, entre outros pontos, a regularidade do token no país do emissor, a qualidade do mecanismo de estabilização, as provas de que as reservas existem, as demonstrações auditadas e, quando houver, a classificação de risco do emissor. Ela também deve divulgar seus critérios de seleção. E fica proibido oferecer stablecoins cujas reservas sejam controladas por algoritmos (art. 65).
Na prática, a regra brasileira não muda o token nem obriga o emissor estrangeiro. Ela define o que a empresa que atende você no Brasil pode oferecer e como deve analisá-lo.
Comparação em uma tabela
Situação em 8 de outubro de 2026, segundo as fontes citadas.
| Jurisdição | Norma principal | Situação | Foco |
|---|---|---|---|
| EUA | GENIUS Act (2025) | Lei sancionada; vigência esperada em 18/1/2027; regras em proposta | Emissores e corretoras |
| União Europeia | MiCA | Em aplicação desde 30/6/2024 | Emissores e prestadoras |
| Reino Unido | Cryptoassets Regulations 2026 e regras da FCA | Regras finais; regime começa em 25/10/2027 | Emissores |
| Hong Kong | Stablecoins Ordinance (Cap. 656) | Em vigor desde 1/8/2025; duas licenças em abril de 2026 | Emissores |
| Singapura | Marco da MAS (2023) | Lei em consulta até 16/10/2026 | Emissores |
| Japão | Lei de Serviços de Pagamento | Em vigor desde 1/6/2023 | Emissores e intermediários |
| Brasil | Resoluções BCB 519, 520 e 521 | Em vigor desde 2/2/2026 | Prestadoras de serviços |
O que isso muda para você
- Regulação não é garantia. Ela reduz riscos, mas não impede a perda de paridade nem a quebra de um emissor. A perda pode ser total.
- O mesmo token pode ter status diferente em cada país. Uma stablecoin aceita em uma jurisdição pode não estar autorizada em outra, e isso pode limitar onde ela é negociada.
- O direito de resgate varia. No MiCA, o emissor deve resgatar a pedido do detentor, a qualquer momento e pelo valor de face (MiCA, art. 49); Reino Unido, Hong Kong e Singapura também fixam prazos de resgate. Fora desses regimes, em geral só grandes clientes verificados resgatam direto com o emissor. A comparação entre USDT e USDC mostra isso na prática: USDT versus USDC: mecanismos, reservas e riscos.
- Datas mudam. Várias regras citadas aqui ainda estavam em consulta. Confira a situação no site do regulador antes de tomar decisões com base nelas.
O que levar deste texto
- Os regimes convergem em licença, reserva integral, resgate pelo valor de face e proibição de juros, mas divergem em prazos, ativos aceitos e tratamento de tokens estrangeiros.
- União Europeia, Japão e Hong Kong já aplicam suas regras. EUA e Reino Unido têm leis aprovadas com vigência plena prevista para 2027. Singapura ainda está transformando seu marco em lei.
- O Brasil regula as corretoras: desde fevereiro de 2026 elas precisam analisar cada stablecoin antes de oferecê-la, e as algorítmicas estão proibidas.
- Para o FSB, a aplicação das recomendações internacionais ainda é desigual, o que mantém espaço para arbitragem entre países.
Fontes
- High-level Recommendations for the Regulation, Supervision and Oversight of Global Stablecoin Arrangements: Final report, Financial Stability Board (FSB). Publicado em 17 de julho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- FSB finds significant gaps and inconsistencies in implementation of crypto and stablecoin recommendations, Financial Stability Board (FSB). Publicado em 16 de outubro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Advancing in tandem – results of the 2024 BIS survey on central bank digital currencies and crypto (BIS Papers No 159), Bank for International Settlements (BIS). Publicado em 22 de agosto de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Understanding Stablecoins (Departmental Paper), International Monetary Fund (IMF). Publicado em 2 de dezembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Public Law 119-27 – Guiding and Establishing National Innovation for U.S. Stablecoins Act (GENIUS Act), U.S. Government Publishing Office (govinfo) (US). Publicado em 18 de julho de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Treasury Seeks Public Comment on GENIUS Act Proposed Rulemaking, U.S. Department of the Treasury (US). Publicado em 17 de agosto de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- OCC Requests Comments on Proposal to Implement GENIUS Act (News Release 2026-9), Office of the Comptroller of the Currency (OCC) (US). Publicado em 25 de fevereiro de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Comptroller Gould Discusses Digital Asset Innovation, GENIUS Next Steps (News Release 2026-69), Office of the Comptroller of the Currency (OCC) (US). Publicado em 19 de agosto de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Federal Reserve Board requests public comment on two proposals related to establishing a regulatory framework for Board-supervised payment stablecoin issuers under the GENIUS Act, Board of Governors of the Federal Reserve System (US). Publicado em 24 de setembro de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- MiCA – Article 48: Requirements for the offer to the public or admission to trading of e-money tokens (Interactive Single Rulebook), European Securities and Markets Authority (ESMA) (EU). Acesso em 8 de outubro de 2026
- MiCA – Article 49: Issuance and redeemability of e-money tokens (Interactive Single Rulebook), European Securities and Markets Authority (ESMA) (EU). Acesso em 8 de outubro de 2026
- MiCA – Article 50: Prohibition of granting interest (Interactive Single Rulebook), European Securities and Markets Authority (ESMA) (EU). Acesso em 8 de outubro de 2026
- MiCA – Article 143: Transitional measures (Interactive Single Rulebook), European Securities and Markets Authority (ESMA) (EU). Acesso em 8 de outubro de 2026
- MiCA – Article 149: Entry into force and application (Interactive Single Rulebook), European Securities and Markets Authority (ESMA) (EU). Acesso em 8 de outubro de 2026
- Questions and Answers – ESMA_QA_2404 (MiCA, scope of public offering of ARTs and EMTs), European Securities and Markets Authority (ESMA) (EU). Publicado em 17 de janeiro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Policy Statement PS26/10 – Crypto Regime: Stablecoin issuance, Financial Conduct Authority (FCA) (GB). Publicado em 30 de junho de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Overview of our cryptoassets regime policy statements, Financial Conduct Authority (FCA) (GB). Publicado em 30 de junho de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Sterling-denominated systemic stablecoins (policy statement), Bank of England (GB). Publicado em 22 de junho de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulatory Regime for Stablecoin Issuers, Hong Kong Monetary Authority (HKMA) (HK). Acesso em 8 de outubro de 2026
- Granting of stablecoin issuer licences, Hong Kong Monetary Authority (HKMA) (HK). Publicado em 10 de abril de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Stablecoins Ordinance – Guideline on Supervision of Licensed Stablecoin Issuers (August 2025), Hong Kong Monetary Authority (HKMA) (HK). Acesso em 8 de outubro de 2026
- LCQ6: Development and regulation of stablecoins, Government of the Hong Kong SAR (HK). Publicado em 10 de junho de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- MAS Finalises Stablecoin Regulatory Framework, Monetary Authority of Singapore (MAS) (SG). Publicado em 15 de agosto de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- MAS Consults on Legislative Amendments to Implement Stablecoin Regulatory Framework, Monetary Authority of Singapore (MAS) (SG). Publicado em 1 de setembro de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- FSA Weekly Review No.540 June 8, 2023, Financial Services Agency of Japan (FSA) (JP). Publicado em 8 de junho de 2023 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Regulating the crypto assets landscape in Japan, Financial Services Agency of Japan (FSA) (JP). Publicado em 7 de dezembro de 2022 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- List of Registered Electronic Payment Instrument Exchange Service Providers in Japan (as of 27 August 2026), Financial Services Agency of Japan (FSA) (JP). Publicado em 27 de agosto de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025, Banco Central do Brasil (BR). Publicado em 10 de novembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, Banco Central do Brasil (BR). Publicado em 10 de novembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
- Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025, Banco Central do Brasil (BR). Publicado em 10 de novembro de 2025 · Acesso em 8 de outubro de 2026
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Este artigo é educativo e informativo. Não é recomendação personalizada de compra, venda ou manutenção de nenhum ativo. Criptoativos e ativos tokenizados têm riscos, inclusive de perda total; as regras mudam de um país para outro.