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Tokenização de commodities: ouro, energia e agro

Ouro, energia e grãos são bens físicos ou atributos medidos fora da rede. O token é uma promessa sobre esse bem, e vale tanto quanto a guarda, o registro e quem responde por ela.

Editor responsável:
Daniel Ferreira

Publicado em · 6 min de leitura

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Em três pontos

  • Um token de commodity não é a commodity: é um direito contra quem guarda o bem ou registra o atributo. O risco de quem emite entra no pacote.
  • No Brasil, ouro financeiro, CPR do agro e certificados de energia renovável já têm regras e registros próprios. O token não substitui essas regras.
  • Conforme a essência econômica, a CVM pode tratar o token como valor mobiliário. Tokens que só acompanham preço podem se aproximar de derivativos.

Tokenizar uma commodity significa criar um registro digital numa rede compartilhada que representa uma quantidade de um bem padronizado, como ouro, energia elétrica ou soja. A ideia atrai porque permite frações pequenas e transferência rápida.

O problema é que o bem fica fora da rede. O ouro está num cofre, a energia já foi consumida, a soja está num armazém ou ainda no campo. Este texto explica como cada caso funciona, o que a lei brasileira já prevê e onde estão os riscos. Para o conceito geral, veja o que é tokenização de ativos.

O que é um token de commodity

Um token é uma unidade registrada numa rede de registro distribuído (DLT, na sigla em inglês), uma base de dados mantida por vários participantes. No caso de commodities, o token costuma representar uma de três coisas:

  • Propriedade de uma quantidade física guardada, como gramas de ouro num cofre.
  • Um direito de receber o produto no futuro, como sacas de um grão a ser colhido.
  • Um atributo medido, como a comprovação de que certa energia veio de fonte renovável.

Em todos os casos, alguém fora da rede precisa garantir que o bem existe, está guardado e corresponde aos tokens em circulação. Esse alguém é o ponto central do risco.

A CVM classifica esse tipo de token no Parecer de Orientação 40, de 2022, como token referenciado a ativo, aquele que “representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis”. Segundo o parecer, ele “pode ou não ser um valor mobiliário”, e isso depende da essência econômica dos direitos dados ao titular.

Ouro: o caso mais comum

O ouro é a commodity mais tokenizada porque é padronizado, durável e fácil de guardar. O modelo típico: uma empresa compra barras, deixa num cofre e emite tokens equivalentes a uma quantidade de metal.

Um exemplo regulado no exterior: em setembro de 2019, o regulador financeiro do estado de Nova York (NYDFS) autorizou a Paxos Trust Company a oferecer o PAX Gold, descrito no comunicado como um token lastreado em ativo e atrelado ao ouro. O regulador informou ter aplicado exigências de prevenção à lavagem de dinheiro, antifraude, proteção ao consumidor e cibersegurança. A autorização é estadual e vale para aquele mercado; não é uma regra brasileira.

No Brasil, o ouro tem regra própria. A Lei 7.766/1989 diz que o ouro destinado ao mercado financeiro, em operações com instituições do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central, é considerado ativo financeiro desde a extração. A mesma lei exige que a origem e as operações sejam comprovadas por notas fiscais ou documentos equivalentes.

O que perguntar sobre um token de ouro:

  • Onde está o metal, quem o guarda e se ele está separado do patrimônio do emissor.
  • Se há auditoria independente e periódica comparando metal em cofre e tokens emitidos.
  • Como funciona o resgate: se você pode receber o metal, só o valor em dinheiro, ou nenhum dos dois.
  • Qual é a origem do ouro e se ela é documentada, já que a lei brasileira exige essa comprovação.

Energia: o token representa um atributo, não a eletricidade

Energia elétrica não fica guardada num cofre. Ela é gerada e consumida quase ao mesmo tempo. Por isso, o que se tokeniza costuma ser um direito contratual ou um certificado sobre a energia, e não a eletricidade em si.

O caso mais claro são os certificados de energia renovável (REC). No Brasil, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mantém a Plataforma Brasileira de Certificação de Energia Renovável. Segundo os ritos e procedimentos publicados pela CCEE, um REC é o instrumento “que comprova que 1 (um) MWh de energia elétrica foi gerado a partir de fonte renovável elegível”. A plataforma registra, rastreia e valida certificados e tem como finalidade “afastar o risco de dupla contagem”, isto é, impedir que a mesma energia seja certificada duas vezes. Só emissoras credenciadas pela CCEE podem emitir certificados com o selo dessa plataforma.

Aqui está o ponto para quem vê um REC tokenizado: se o token circula numa rede e o certificado é registrado em outro sistema, os dois precisam estar ligados. Um token que não corresponde a um certificado aposentado ou registrado de forma única pode representar a mesma energia duas vezes, que é exatamente o problema que o registro oficial tenta evitar.

Produtos agrícolas: a CPR como ponto de partida

No agronegócio brasileiro, o instrumento central é a Cédula de Produto Rural (CPR). Pela Lei 8.929/1994, ela representa uma “promessa de entrega de produtos rurais”, com ou sem garantias, e também pode ser liquidada em dinheiro.

A lei já trata da forma digital:

  • Emissão escritural. A CPR pode ser emitida de forma escritural, com processos eletrônicos, em sistema de escrituração de entidade autorizada pelo Banco Central.
  • Registro obrigatório. Para não perder validade e eficácia, a CPR emitida a partir de 11 de agosto de 2022 deve ser registrada ou depositada em até 30 dias úteis em entidade autorizada pelo Banco Central.
  • Ativo financeiro. A lei considera a CPR ativo financeiro para fins de registro e depósito nessas entidades.

Isso significa que um token ligado a uma CPR depende do registro oficial da cédula. Se o token disser uma coisa e o registro disser outra, a titularidade jurídica segue o sistema autorizado. Para estruturas parecidas, com fluxos de pagamento, veja tokenização de recebíveis e como tokenizar direitos creditórios.

Os riscos do agro também são próprios: quebra de safra, clima, preço, armazenagem e capacidade do produtor de entregar. A tokenização não muda nenhum deles.

Quando o token vira assunto da CVM

A Lei 6.385/1976 lista como valores mobiliários, entre outros, os “contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes” e os contratos de investimento coletivo ofertados ao público. Na avaliação da redação, isso cria dois cenários típicos para commodities:

  • Token que só acompanha o preço, sem direito a receber o bem, pode se aproximar de um derivativo.
  • Token vendido com promessa de rendimento gerado pelo trabalho de terceiros pode se aproximar de contrato de investimento coletivo.

O enquadramento final depende da análise de cada caso, como diz o Parecer 40. Se for valor mobiliário, a oferta precisa seguir as regras da CVM. O panorama está em limites regulatórios da tokenização e em regulação de criptoativos no Brasil.

Os riscos que o token não resolve

Lastro. O token vale o que o emissor de fato guarda ou registra. Sem auditoria confiável, você depende da palavra de quem emite.

Emissor e custodiante. Se a empresa quebrar, o que acontece com o bem lastreado depende de ele estar separado do patrimônio dela. Perda total é possível.

Preço. Commodities oscilam. O token não protege contra queda do ouro, da soja ou do valor dos certificados.

Escala. O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB), em relatório de outubro de 2024, avaliou que os poucos dados públicos sugerem adoção ainda muito baixa da tokenização, embora crescente. Mercado pequeno costuma significar pouca liquidez para vender.

Mais sobre isso em por que tokenizar não elimina o risco e, para tokens que prometem valor estável, em o que são stablecoins.

O que levar deste texto

  • Um token de commodity é um direito contra quem guarda o bem ou registra o atributo. O ouro está no cofre, a energia foi certificada fora da rede, a soja está no armazém.
  • No Brasil, ouro financeiro, CPR e certificados de energia renovável já têm leis e registros próprios. O registro oficial é a referência, não o token.
  • Antes de comprar, confira lastro, auditoria, separação patrimonial, resgate e enquadramento na CVM. O risco de preço da commodity continua inteiro.

Fontes

  1. Parecer de Orientação CVM nº 40, de 11 de outubro de 2022 – Os criptoativos e o mercado de valores mobiliários, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (BR). Publicado em 11 de outubro de 2022 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  2. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (texto compilado), Presidência da República – Planalto (BR). Publicado em 7 de dezembro de 1976 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  3. Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989 – Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário, Presidência da República – Planalto (BR). Publicado em 11 de maio de 1989 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  4. Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994 – Institui a Cédula de Produto Rural (CPR), Presidência da República – Planalto (BR). Publicado em 22 de agosto de 1994 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  5. Ritos e Procedimentos de Certificação – Plataforma Brasileira de Certificação de Energia Renovável, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) (BR). Publicado em 20 de janeiro de 2026 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  6. Superintendent of Financial Services Linda A. Lacewell Announces Approval of First Gold-Backed Virtual Currency in New York State, New York State Department of Financial Services (NYDFS) (US). Publicado em 5 de setembro de 2019 · Acesso em 8 de outubro de 2026
  7. The Financial Stability Implications of Tokenisation, Financial Stability Board (FSB). Publicado em 22 de outubro de 2024 · Acesso em 8 de outubro de 2026

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Este artigo é educativo e informativo. Não é recomendação personalizada de compra, venda ou manutenção de nenhum ativo. Criptoativos e ativos tokenizados têm riscos, inclusive de perda total; as regras mudam de um país para outro.

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